O Diretor-Geral da UNAFE, Luis Carlos Palacios, se reuniu hoje, 29, com o Deputado Efraim Filho (DEM-PB), Sub-Relator da Parte Geral do novo CPC, para tratar de três emendas ao texto, apresentadas, a pedido da UNAFE, pelo Deputado Amauri Teixeira (PT – BA).
No início da reunião, o Deputado afirmou que irá apresentar o seu relatório no dia 13 de março e que ainda está elaborando o respectivo relatório. “Agradeço mais esta visita de vocês para auxiliar no aperfeiçoamento do texto do novo CPC”, afirmou o parlamentar.
A primeira emenda objeto da reunião foi a de nº 410, que prevê a concentração de audiências e perícias da Advocacia Pública em um só dia e em horários subseqüentes. Sobre esta emenda, o Diretor-Geral da UNAFE, Luis Carlos Palacios demonstrou ao Deputado a importância de se concentrar esses atos processuais em um só dia, a fim de facilitar as medidas burocráticas necessárias para o deslocamento dos Advogados Públicos, assim como, para evitar o cancelamento de audiências e perícias, prática usual em razão da falta de membros na AGU e de veículos para transporte.
“Além disso, a concentração de audiências em apenas um dia é benéfica para o Advogado particular, já que, na maior parte das vezes, o mesmo advogado representa vários clientes da mesma origem, como por exemplo, terceirizados em uma relação trabalhista. Por todos esses motivos, certamente o processo se tornará mais célere caso a emenda seja acolhida”, afirmou Palacios.
O Deputado, por sua vez, afirmou que a emenda nº 410, que altera o artigo 106 no novo CPC é boa no mérito, porém, apresenta uma aparente deficiência de técnica legislativa que precisa ser analisada: “O mérito da proposta realmente é muito bom. Todavia, me parece que o tema deveria ser tratado em um regulamento interno do Tribunal e não no CPC. Vou analisar a possibilidade de transformar a redação da emenda, que é impositiva, em uma faculdade, já que o espírito da emenda é benéfico para a celeridade do processo”, afirmou Efraim.
Quanto às emendas nº 411 e 413, o Diretor-Geral apontou a necessidade de clareza no novo CPC das atribuições da Advocacia Pública, diferenciando-a dos órgãos representados: “Muitos processos correm durante anos e o Tribunal vem e anula todo o processado porque ao invés de se citar a Advocacia Pública, foi citado o órgão representado. Além disso, a emenda dá maior valor sobre o papel da Advocacia Pública à sociedade”, afirmou Palacios.
Sobre as emendas que tratam da necessidade de citação e intimação dos Entes da Federação perante o Órgão da Advocacia Pública responsável pela sua representação judicial, o Deputado afirmou: “Essa emendas são pertinentes e não encontram resistência para que venham a ser acolhidas em meu relatório. Será necessária apenas uma revisão na redação da parte da representação dos Municípios”, afirmou Efraim, ocasião em que o Diretor-Geral da UNAFE explicou que esse aprimoramento só não foi possível porque o prazo para emendas já havia finalizado.