Na tarde desta terça-feira, 16, a UNAFE acompanhou a sessão da Comissão Especial que proferirá parecer sobre o novo CPC na Câmara dos Deputados. Na audiência, a Comissão iniciou a apreciação do relatório final do novo Código e rejeitou o destaque apresentado pelo Deputado Efraim Filho (DEM-PB), a pedido das entidades da Advocacia Pública, que assegurava o recebimento dos honorários advocatícios no CPC.
Durante a votação, o parlamentar apresentou o destaque para aprovar a inclusão da possibilidade de recebimento de honorários advocatícios por advogados públicos no relatório final do Código. Porém, o destaque foi rejeitado com 10 votos contrários, nove favoráveis e uma abstenção.
O Deputado Esperidião Amin (PP-SC), ponderou durante a votação que o novo Código não poderia abarcar demandas ligadas à remuneração de servidores públicos. O parlamentar considerou que a redação do destaque apresentado pelo Deputado Efraim Filho (DEM-PB) deveria ser condensada em outra proposta legislativa, oriunda e negociada com o Poder Executivo.
“Essa redação estará regulando remuneração de Servidor Público e o Código de Processo Civil não é lugar para isso. É impertinente e descabido. É uma iniciativa que só o Executivo poderá ter, e certamente terá na Lei Orgânica da AGU. Portanto é um parágrafo que está sendo plantado no lugar errado sem dizer nada de objetivo”, afirmou o Deputado Esperidião Amin.
Esperidião Amin ainda afirmou que havia interesses corporativos por trás da apresentação do destaque. O Deputado Efraim Filho, então rebateu a afirmação do colega, reiterando a clareza da redação do destaque apresentado em consonância com o recebimento dos honorários por Advogados Públicos Federais.
“Não há vício de origem porque o entendimento majoritário hoje é de que esses honorários não pertencem à Fazenda Pública. A Fazenda Pública quando se apropria desses recursos está usurpando recursos de terceiros, no caso, dos Advogados Públicos que tem absoluto direito a recebê-lo, tanto que 20 estados da Federação já regulamentaram esta matéria. O Código de Processo Civil é sim a Lei e a sede adequada para que esse entendimento passe a prevalecer também para o Advogado Público Federal”, afirmou Efraim Filho.
Após ampla discussão entre os parlamentares, inclusive com articulação dos representantes da UNAFE e das demais entidades que acompanhavam a apreciação do destaque, a votação permaneceu acirrada e só foi finalizada quando um dos parlamentares pediu abstenção para não empatar o processo de votação.
O Presidente da Comissão, Deputado Fábio Trad (PMDB-MS) então proclamou o resultado pela rejeição do destaque. Ainda assim, a UNAFE manterá a atuação para que, mesmo com a rejeição do dispositivo na Comissão Especial, o destaque seja apresentado novamente quando a matéria for à apreciação e votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
APOIO PARLAMENTAR
Antes da votação, a Diretora-Geral da UNAFE, Simone Ambrósio e os demais Dirigentes das entidades representativas da Advocacia Pública nos três níveis da Federação, conversaram com parlamentares que já estavam no plenário da Comissão, para solicitar apoio ao destaque que assegurava o recebimento dos honorários advocatícios pelos Advogados Públicos Federais.
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