Audiência Pública deverá ser realizada na Câmara dos Deputados no dia 12 de dezembro para debater o projeto de lei orgânica. A UNAFE estará representada na audiência.
Durante audiência pública realizada ontem, 20, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público- CTASP foi definido o relator do PLP 205/12, que altera a Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União. O Deputado Alex Canziani (PTB-PR), que também é vice-líder do Governo, foi escolhido para relatar a proposta.
Cabe ao Deputado a apresentação de um parecer sobre o projeto. As UNAFE, junto às demais entidades representativas da Advocacia Pública Federal, acompanha a tramitação da proposta na Comissão em busca de apoio parlamentar para ampliação das discussões sobre itens do projeto, que as entidades consideram prejudiciais à Advocacia Pública Federal.
No dia 31 de outubro desse ano, a UNAFE acompanhou audiência pública da CTASP, em que procurou articular junto ao presidente e aos parlamentares integrantes da Comissão o debate sobre a proposta. Nessa ocasião, foi aprovado o requerimento de audiência pública para tratar da matéria apresentado pela Deputada Andreia Zito (PSDB-RJ).
A UNAFE e o Fórvm Nacional da Advocacia Pública, apresentaram subsídios à Deputada Andreia Zito, sugerindo a realização da audiência para discutir a proposta. A data provável para a realização do debate foi marcada para o dia 12 de dezembro.
A Diretora-Geral da UNAFE, Simone Fagá, afirma que esse será o momento para que os Advogados Públicos Federais mostrem-se envolvidos e comprometidos com a causa. “É fundamental que todos estejamos atentos e engajados nessa audiência pública, para, inclusive, deixar claro ao relator que os pontos criticados pelas entidades traduzem as ansiedades e inseguranças de todos os Advogados Públicos Federais do país”, afirma Simone Fagá.
As entidades da Advocacia Pública cobram melhorias na proposta, como: a garantia da exclusividade aos membros das carreiras, preservando a regra da eficiência, do concurso público e da meritocracia; garantia das prerrogativas de uma advocacia de Estado, conforme determina a Constituição Federal; combate a qualquer dispositivo que abra possibilidade de politização do órgão; preservação da discricionariedade técnica do advogado público federal, inata à advocacia, segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Ordem; previsão de isonomia de prerrogativas com as demais funções essenciais à Justiça; implementação dos honorários de sucumbência para as carreiras da AGU; entre outras.