Na última segunda-feira, 11, o site Consultor Jurídico, publicou matéria em que destaca que o relator do novo Código de Processo Civil (CPC), Senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), anunciou que manterá a garantia do recebimento de honorários de sucumbência para advogados públicos, nos termos da lei, como rege o parágrafo 19 do artigo 85 do texto.
A matéria destaca a Nota Técnica divulgada pela UNAFE e demais entidades representativas da Advocacia Pública Federal em dezembro de 2013, em que foi afirmada a não inconstitucionalidade no dispositivo, que assegura o percebimento dos honorários advocatícios para os Advogados Públicos Federais no projeto do novo Código de Processo Civil.
Em nota foi contestada a alegação de que os honorários são incompatíveis com a sistemática do subsídio constitucional percebido pelos advogados públicos. A UNAFE citou ainda o parecer da AGU que informa que o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a percepção dos honorários trata-se de matéria legal.
De acordo com o ‘Conjur’, especialistas consultados dividiram-se com relação à matéria. Porém, alguns afirmaram que a inclusão dos honorários para os advogados públicos na redação final do CPC deixaria uniforme a remuneração de toda a advocacia pública.
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