A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – ANAFE vem manifestar sua absoluta contrariedade à exoneração do Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro, Leonardo Espíndola, pelo Governador do Estado, Luiz Fernando Pezão, ocorrida nessa segunda-feira, dia 13/11/2017.
Causa grande preocupação que o motivo para tal exoneração tenha sido justamente o fato do Procurador ter atuado para resguardar a legalidade, ao deixar de avalizar juridicamente a indicação de deputado estadual para a função de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE), em vaga que deveria ser destinada a um dos auditores do Tribunal.
Trata-se de um precedente que fere as premissas mais básicas que orientam a atuação de qualquer advogado, cujo exercício profissional é incompatível com relações de subordinação ou hierarquia em relação ao seu cliente. A independência do advogado é pressuposto necessário à prestação de um serviço jurídico adequado, sendo certo que mais indefeso será o cliente quanto menos independente for seu advogado.
Na Advocacia Pública tais premissas se tornam ainda mais evidentes, uma vez que o interesse defendido por essa instituição de Estado é público e pertence, em última análise, a toda a sociedade. A boa gestão do Estado e do interesse público, livre de desvios e desmandos praticados ao arrepio da lei, passa necessariamente pelo reconhecimento das prerrogativas necessárias a que o Advogado Público cumpra a sua função de forma independente, sem pressões ou ameaças por parte do governante da vez.
O episódio em questão revela a necessidade de um debate mais amplo sobre o aprimoramento do desenho normativo das instituições que exercem a Advocacia Pública em todos os níveis da Federação, com a previsão de prazo fixo de investidura (mandato) para seus dirigentes máximos e reconhecimento da autonomia institucional necessária ao exercício dessa relevante função, em prol de uma gestão pública mais republicana e livre de desvios.