A Nota Pública divulgada ontem pelos Dirigentes do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal e da UNAFE, foi destaque na manhã de hoje, 19, no Jornal do Brasil.
O Jornal enfatizou que os Dirigentes citaram a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527), que passou a vigorar na última quarta-feira, 16, para criticar a omissão do Advogado-Geral da União do anteprojeto da nova Lei Orgânica, que circulou extraoficialmente entre os Advogados Públicos Federais e causou descontentamento entre os membros.
A Nota também foi destaque no portal de notícias ‘Lei dos Homens’ e no site especializado Consultor Jurídico – CONJUR, que enfatizaram as criticas ao Advogado-Geral da União por enfraquecer a Instituição e prejudicar os interesses da sociedade, questionando o silêncio do AGU em relação à possibilidade de que uma nova Lei Orgânica da carreira seja enviada ao Congresso Nacional sem prévia discussão com a categoria.
Veja a íntegra da publicação feita pelo Jornal do Brasil:
Advogados públicos criticam chefe da AGU por falta de acesso a projeto de lei
Luiz Orlando Carneiro
O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal e a União dos Advogados Públicos do Brasil (Unafe) rebelaram-se contra o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, e pediram, em nota pública, acesso ao anteprojeto de lei complementar que altera a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (LC 73/93) que, segundo as entidades, estaria sendo redigido sem qualquer consulta á classe.
Acesso à informação
Na “Carta aberta ao Advogado-Geral da União”, as associações citam — para reforçar o protesto — a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527), que passou a vigorar na última quarta-feira.
Circulação restrita
De acordo com o Forum Nacional da Advocacia Pública Federal e a Unafe, o anteprojeto da nova Lei Orgânica da AGU circulou extraoficialmente entre os advogados públicos, e causou descontentamento, “por ignorar diversas demandas em prol do fortalecimento das carreiras, e consequentemente, do próprio Estado”.
Consultoria privada
Uma das principais críticas ao anteprojeto tem como alvo dispositivo segundo o qual o exercício da atividade de consultoria não será mais exercida, exclusivamente, por advogados públicos, o que “abriria brecha para corrupção e malversação do dinheiro público”.
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