A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE), maior entidade associativa de Advogados Públicos do Brasil, vem a público para manifestar-se sobre as declarações do Excelentíssimo Advogado-Geral da União, Dr. André Luiz de Almeida Mendonça, no dia 18 de março, por ocasião da inauguração da nova sede da AGU em São Paulo.
Para uma plateia de membros das quatro carreiras, o Exmo. Sr. André Mendonça afirmou que está em vias de implantar uma reformulação das Consultorias Jurídicas da União nos Estados (CJU), órgãos de lotação dos Advogados da União, levantando a hipótese de elas serem transformadas em meras “coordenações consultivas”, submetidas administrativamente às Procuradorias Regionais da União ou Procuradorias da União da sua respectiva localidade (tecnicamente permaneceriam submetidos à Consultoria-Geral).
A ANAFE encara tal possibilidade com preocupação. Primeiramente, por considerá-la ilegal, tendo em vista que a Lei Complementar nº 73 não autoriza o esvaziamento das atribuições de um órgão superior da AGU por ela instituído, no caso a Consultoria-Geral, através de meros atos administrativos emanados do Advogado-Geral da União.
Outrossim, a União necessita das atividades consultiva e contenciosa prestadas pela AGU em seu nível ótimo, sem submissão de uma a outra. Com efeito, no contexto atual de combate à corrupção e a ilegalidades de uma forma geral, atividades proativas de recuperação judicial de valores são de grande importância, mas a União tem mais a ganhar quando, por força da atuação consultiva, a licitação sequer é corrompida e não há dinheiro público a se recuperar, o que demonstra a complementariedade das atuações.
É certo que há necessidade de modernizar a atuação consultiva, especialmente no sentido de uma maior flexibilidade na distribuição do trabalho e na forma de prestar o assessoramento jurídico. Mas isso passaria pela criação de equipes remotas e/ou desterritorializadas, conforme permitisse a natureza do serviço prestado, sem qualquer necessidade de submissão do consultivo ao contencioso. Nesse sentido, vale citar a experiência exitosa, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, da Equipe Nacional de Licitações e Contratos – ENALIC.
Desse modo, considerando as declarações externadas pelo Excelentíssimo Advogado-Geral da União, a ANAFE vem a público posicionar-se contrariamente a qualquer possibilidade de extinção das Consultorias Jurídicas da União nos Estados e consequente submissão do trabalho exercido pelo consultivo a órgãos da Procuradoria-Geral da União.