A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – ANAFE, entidade que congrega mais de 4 mil Membros, vem a público, por meio da presente Nota, externar a sua preocupação com eventuais notícias de que a Advocacia-Geral da União poderia restar subordinada a algum órgão ou Ministério do Poder Executivo, pelas razões e motivos a seguir expostos:
A Advocacia-Geral da União tem assento constitucional, conforme previsão do Art. 131 da Constituição Federal de 1988, que trouxe as diretrizes básicas da Instituição, ao lado das demais Funções Essenciais à Justiça, de forma apartada dos 3(três) Poderes da República, até porque cabe à Advocacia Pública Federal promover a defesa judicial e extrajudicial do Legislativo, do Judiciário e do Executivo, além do assessoramento deste último.
Nesse sentido, a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (LC n. 73/93) trouxe previsão expressa, em seu Art. 3, acerca da submissão direta, pessoal e imediata do Advogado-Geral da União ao Presidente da República, por ser o mais elevado órgão de assessoramento do Poder Executivo, estando presente em todos os Ministérios e órgãos da Administração Pública direta e indireta.
Dessa forma, diante da transversalidade da atuação da Advocacia Publica Federal junto aos 3(três) Poderes da República, bem como a sua atribuição de assessoramento de todo o Poder executivo, mostra-se essencial a garantia de independência e autonomia em sua atuação, sem qualquer tipo de subordinação ou vinculação que não seja a prevista em sua Lei Orgânica e na Constituição.
Por fim, a ANAFE reafirma o seu compromisso em defender a racionalização e a otimização dos recursos públicos, especificamente no que diz respeito à Advocacia-Geral da União, inclusive estando à disposição para contribuir com sua expertise e com estudos, que podem gerar um aumento de eficiência que vai ao encontro do princípio republicano que deve nortear a Administração Pública Federal.