A ANAFE vem a público externar sua contrariedade com o teor da manifestação do Procurador-Geral Federal, Dr. Leonardo Silva Lima Fernandes, em relação ao teor da Portaria nº 35/2018, no âmbito do procedimento de escolha do Procurador Regional Federal da 4ª Região (v. Despacho nº 00188/2018/CHGAB/PGF/AGU, NUP 00407.002130/2018-4).
Em sua manifestação, o Procurador-Geral Federal afirma, “por dever de transparência”, sua “discordância por critérios de escolha de gestores que tenham relação com eleição/consulta pública”, ao argumento de que a democratização desse processo produz a “polarização das unidades”, a “deterioração do ambiente interno”, a “politização acentuada da gestão” e o “uso de estruturas associativas como forma de alavancar determinadas ‘chapas’ eleitorais”, conclusões estas que teriam sido extraídas da observação da “experiência vivenciada por algumas unidades da AGU há alguns anos.”
Inicialmente, cabe destacar que a própria Portaria PGF nº 35/2018 prevê expressamente em seu art. 8°, §3°, a consulta aberta aos colegas da localidade acerca dos projetos de gestão apresentados pelos postulantes ao cargo a ser designado. Tal portaria foi aprovada após um processo de mais de um ano de debate junto a duas composições do Comitê de Gestão da PGF e três Procuradores-Gerais Federais distintos.
Nesse sentido, o papel da ANAFE tem sido o de disponibilizar aos seus associados e aos Advogados Públicos Federais as ferramentas tecnológicas necessárias para a realização das consultas e votações dentre os membros das carreiras, na medida em que só faz sentido termos um procedimento de apresentação de projetos se for possível a aferição e legitimação por parte daqueles que serão diretamente ligados a este.
A ausência de mecanismos democráticos vai na contramão do movimento que vivemos atualmente de busca por uma maior legitimidade nos processos de escolha dos gestores, da mesma forma em que já ocorre nas demais Funções Essenciais à Justiça e outras carreiras jurídicas.
Outro ponto que merece ser ressaltado diz respeito ao fato de na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já existir procedimento análogo ao previsto pela Portaria nº 35/2018, sem que isso tenha acarretado a suposta “polarização” ou divisão dentro da unidade, mas sim funcionou como um propulsor de uma maior legitimidade às escolhas, indo ao encontro dos mais abalizados e atuais princípios que devem reger a Administração Pública. Infelizmente, isso não tem sido visto na atual gestão da AGU, que insiste em práticas arcaicas e em resistir a uma maior racionalização e otimização da estrutura da Instituição.
Por fim, a ANAFE lamenta a tentativa de desqualificar a atuação associativa e representativa, e reafirma seu permanente compromisso com uma gestão republicana, democrática, participativa, impessoal e transparente, assim como exige o status constitucional da Advocacia Pública Federal.