A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) vem a público REPUDIAR os recentes episódios ocorridos nas dependências do Banco Central do Brasil, envolvendo servidores da instituição e que buscam criar constrangimento e animosidade principalmente com os Procuradores do Banco Central do Brasil.
É necessário que se esclareça que os Procuradores do Banco Central do Brasil são integrantes da Advocacia-Geral da União, instituição alçada à condição de Função Essencial à Justiça pelo Constituinte de 1988, e que, juntamente com os Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais e Advogados da União, formam a Advocacia Pública Federal.
Não se mostra correto que determinadas pessoas tentem atribuir eventual insucesso ou obstáculo aos seus pleitos à atuação dos Procuradores do Banco Central do Brasil ou da ANAFE, que representa a maior parcela de membros da AGU, na medida em que nunca fez parte da política associativa da entidade questionar ou atrapalhar pleitos de outras carreiras.
O eventual acolhimento da Emenda nº 50 à Medida Provisória nº 784, que fora apoiada pela ANAFE perante os congressistas, não teve o condão de gerar qualquer tipo de prejuízo ou obstáculo aos pleitos de outras carreiras e associações. Tal emenda tem o propósito de instituir o encargo legal da dívida ativa do Banco Central, considerando que, no âmbito federal, todas as autarquias, fundações e também a União já agregam a seus créditos valores a esse título. A Emenda nº 50, portanto, surge como uma medida de isonomia entre os devedores no âmbito federal e vai ao encontro do interesse público e da sociedade como um todo.
Dessa forma, reiteramos o repúdio a todo e qualquer ataque e/ou manifestação de hostilidade contra Procuradores nas dependências do Banco Central, bem como exigimos da referida instituição e da Advocacia-Geral da União que se tomem as providências cabíveis a fim de fazer cessar esse tipo de situação lastimável e desrespeitosa com toda a Advocacia Pública Federal e seus membros.