A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – ANAFE, maior entidade associativa de Advogados Públicos do Brasil, com mais de 3.600 associados, vem, por meio desta, manifestar-se sobre publicações do Blog “O Antagonista”, referentes às carreiras da AGU, com ataques reiterados direcionados à instituição e à Advogada-Geral da União.
Nas últimas semanas, o blog “Antagonista” evidenciou inexplicável viés de ataque à Advocacia-Geral da União e aos seus membros, aí incluída a Advogada-Geral da União. A série de publicações acintosas teve por foco a acusação inverídica e leviana de que se estaria tentando criar um suposto “trem da alegria” a partir do PLP 337/2017, que está em tramitação na Câmara dos Deputados. A acusação formulada pelo blog é leviana e acintosa, na medida em que as carreiras de Procurador Federal e Procurador do Banco Central do Brasil já integram a Advocacia-Geral da União desde há muito, com atribuições equivalentes e remuneração idêntica à das carreiras de advogado da União e procurador da Fazenda Nacional, buscando-se agora tão somente a organização de leis esparsas na Lei Orgânica da AGU.
Não satisfeitos com o grau de leviandade já atingido, o blog O Antagonista atingiu o fundo do poço com a publicação de 11 de abril de 2017, a qual afirmou ter havido um “trem da alegria” com a Medida Provisória 43/2002, que transformou cargos de Assistente Jurídico em cargos de Advogado da União, com a consequente transposição dos membros antes ligados à primeira carreira. A publicação expõe de modo absolutamente indevido uma lista de nomes de colegas Advogados da União, imputando-lhes a condição de passageiros de um “trem da alegria” e, ainda, usando da expressão “de segunda categoria” com viés depreciativo. Vale registrar que todas as carreiras da AGU se iniciam pela segunda categoria, passam à primeira e terminam na categoria especial por critérios de promoção por merecimento e antiguidade.
A ANAFE manifesta aqui o seu repúdio a mais esse comportamento amoral dos responsáveis por aquela publicação, esclarecendo ao público que as carreiras jurídicas mencionadas eram ambas integrantes da AGU e com remuneração idêntica, e os membros devidamente concursados para cada uma delas com idênticos requisitos para o cargo, tendo ocorrido tão-somente a opção legítima, via medida provisória, de se reunir toda atribuição em uma só carreira. Não houve, pois, qualquer alteração em prestígio, remuneração ou qualquer vantagem. Com efeito, o cargo de Assistente Jurídico sempre teve importância central para a AGU e para a União, exercendo o prestigiado serviço de consultoria do Poder Executivo (Administração Direta), função essencial extraída diretamente do artigo 131 da Constituição. Não à toa que, ajuizada em 2002 Ação Direta de Inconstitucionalidade pela Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI, em que esta alegava razões do mesmo teor das ora veiculadas pelo Blog “O Antagonista”, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a demanda e considerou a unificação de ambas as carreiras absolutamente hígida e constitucional, valendo salientar as esclarecedoras palavras contidas no acórdão:
“Rejeição, ademais, da alegação de violação ao princípio do concurso público (CF, arts. 37, II e 131, § 2º). É que a análise do regime normativo das carreiras da AGU em exame apontam para uma racionalização, no âmbito da AGU, do desempenho de seu papel constitucional por meio de uma completa identidade substancial entre os cargos em exame, verificada a compatibilidade funcional e remuneratória, além da equivalência dos requisitos exigidos em concurso. Precedente: ADI nº 1.591, Rel. Min. Octavio Gallotti. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente”.
Como se vê, o referido Blog ataca membros da AGU por razões de há muito analisadas e rejeitadas pela Suprema Corte brasileira. É inaceitável que colegas Advogados Públicos Federais, em especial os Advogados da União anteriormente Assistentes Jurídicos, sofram um ataque tão grosseiro de desinformação, que vilipendia a dignidade funcional dos seus cargos, inclusive com citação expressa de seus nomes ao grande público. Um fato dessa magnitude não pode passar incólume, já estando sendo estudadas medidas judiciais a serem tomadas pela ANAFE em face do blog em questão.
Note-se, outrossim, que o objetivo final do referido Blog é atingir a pessoa que, atualmente, ocupa o cargo máximo da instituição, no caso, a Exma. Sra. Advogada-Geral da União, Dra. Grace Mendonça, primeira mulher a ocupar o cargo de AGU, bem como integrante concursada da carreira de Advogado da União. A ANAFE repudia, pois, o ataque à pessoa da Advogada-Geral da União, novamente com base em afirmações falsas e levianas.
Tendo em conta os reiterados ataques embasados em falsas e levianas afirmações, naturalmente diversos membros da AGU manifestaram-se em redes sociais nos últimos dias, criticando as publicações e buscando compreender a origem das informações passadas aos blogueiros, considerando o seu teor minucioso e os interesses subjacentes. E surpreendentemente surgem agora ameaças ao direito de livre manifestação dos membros da AGU, vindas de entidade associativa minoritária e contrária à integração das carreiras , em nível que, registre-se, jamais se viu. Portanto, a ANAFE informa aos Advogados Públicos Federais, associados ou não, que já estuda medidas cabíveis, ao tempo em que disponibiliza o Escritório de Advocacia contratado pela Associação para auxiliar, orientar e tomar as medidas necessárias para a defesa em Juízo do seu direito de livre manifestação e pensamento, em caso de ajuizamento de ações em seu desfavor. O contato para as providências necessárias pode ser feito através de qualquer Representante estadual, Coordenador de carreira ou Diretor da ANAFE, que encaminhará a demanda.
Feitos os devidos esclarecimentos, a ANAFE conclama todos os Advogados Públicos Federais a estarem unidos em torno de um projeto associativo e institucional que vise à defesa do interesse público e do fortalecimento contínuo da Instituição como Função Essencial à Justiça, com a união de esforços e propósitos de todos os membros da AGU, Procuradores Federais, Procuradores da Fazenda Nacional, Advogados da União e Procuradores do Banco Central do Brasil, sem distinção ou privilégios de qualquer espécie.