Prezados Colegas, às 17h00 da tarde de ontem, 20 de agosto de 2013, estivemos numa audiência com o Relator do PLP 205 de 2012, Deputado Alex Canziani (PTB-PR), com outras Associações da Advocacia Pública Federal.
O Relator apresentou 08 (oito) pontos, que considerou críticas consensuais entre as Associações da Advocacia Pública Federal:
1. Detentores de funções, sem qualquer vínculo com a Administração são considerados membros da AGU (artigos 2º-A, 49-B e 58);
2. Ausência de previsão de isonomia entre as carreiras jurídicas da União e os integrantes das demais funções essenciais à justiça;
3. Não concepção dos honorários de sucumbência para os advogados públicos federais;
4. Subordinação dos membros da AGU aos Ministros de Estado e da Fazenda (artigo 2º, caput e parágrafo 4º, artigos. 11 11,12, e 49- Dupla Vinculação);
5. Erro grosseiro definido como ofensa a hierarquia (art. 26, parágrafo 2º e parágrafo 6º);
6. Fim da independência técnica (art. 41 – A);
7. Cria hipótese de suspensão de exigibilidade de crédito tributário (artigo 4º , XXII);
8. Criação do Sistema “AGU”;
UNAFE e SINPROFAZ consideram imprescindível a alteração de tais pontos, no PLP 205 de 2012, a fim de evitar retrocessos e garantir avanços institucionais mínimos, vinte anos após a promulgação da atual Lei Orgânica da AGU.
Causa estranheza e perplexidade que, no mesmo dia, na mesma tarde, enquanto nos reuníamos com o Relator, saia publicada no CONJUR uma notícia sobre a realização de “enquete” no sítio da AGU para “discutir” o PLP 205 de 2012.
Faz 01 (um) ano que o PLP 205/12 foi encaminhado ao Congresso Nacional, sem qualquer debate prévio com as associações da Advocacia Pública Federal, que opuseram resistência firme no Parlamento e conseguiram evitar, até o momento, esse retrocesso inaceitável e inconstitucional.
Seria importante ter ouvido a opinião dos 8 (oito) mil Advogados Públicos Federais, mas, neste momento, e no prazo estipulado de 60 (sessenta) dias, transforma a “enquete” em mais um factoide protelatório.
No mesmo sentido protelatório das conversações com a OAB e da tentativa fracassada da AGU de levar a “discussão” ao CSAGU.
Primeiramente, o novo procedimento adotado suscita algumas dúvidas:
1. Tratando-se de procedimento interno da AGU, por que veiculá-lo no CONJUR, que não é veículo oficial da instituição?
2. Por que um prazo tão elastecido, se todos estamos cansados de saber o que queremos?
3. Qual a garantia de efetividade na coleta de sugestões e na divulgação fidedigna de resultados?
4. Qual o mecanismo de sistematização dos resultados? Outro GT?
5. Qual o cronograma para a implementação das decisões eleitas pelos Advogados Públicos Federais?
6. Qual é a credibilidade da atual Administração para postergar por mais 2 ou 3 meses essa discussão?
7. Por que servidores, que não são membros da AGU, entrarão no debate, nesta altura da discussão política, que já está no Congresso Nacional e cristalizada com pontos consensuais expostos pelo Relator?
Consideramos que, sem o esclarecimento dessas dúvidas, caminharemos para mais do mesmo. Ou seja, mais procrastinação e indefinição.
Todos sabemos que, com a aproximação das eleições de 2014, o Congresso Nacional torna-se mais lento e a chance de o PLP 205/12 tramitar e avançar diminui substancialmente.
Não seria essa a intenção da AGU?
Considerando as circunstâncias e coincidências entre a legítima reunião das Associações da Advocacia Pública Federal com o Relator e a repentina e inopinada aparição de “enquete” na CONJUR, da qual ficamos cientes na saída da referida audiência, qual é a credibilidade dessa nova proposta?
Brasília, 21 de agosto de 2013
Simone Ambrósio/Diretora-Geral da UNAFE
Heráclio Mendes de Camargo Neto/Presidente do SINPROFAZ