A ANAFE vem a público manifestar seu repúdio à aprovação do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a atuação da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) na demarcação de terras indígenas e remanescentes de quilombos (CPI FUNAI- INCRA 2), ocorrida na data de ontem (30 de maio de 2017),na Câmara dos Deputados.
O relatório final apresentado pelo Relator, Dep. Nilson Leitão, indiciou Advogados Públicos Federais em razão de atos praticados no exercício de suas funções institucionais, desconsiderando as prerrogativas da Advocacia Pública Federal e a inexistência de base fática e legal para o referido indiciamento.
As prerrogativas conferidas aos Advogados Públicos Federais, especialmente a garantia de responsabilização por atos decorrentes do exercício de suas funções apenas por órgãos correcionais e disciplinares, representam instrumentos indispensáveis para uma Advocacia Pública Federal autônoma e independente para o cumprimento de seu mister constitucional, como Função Essencial à Justiça e com o responsável pela defesa institucional do Estado e do interesse púbico, promovendo a pacificação social e a manutenção do Estado Democrático.
Assim, a atuação da CPI além de violar a literalidade do disposto no § 2º do art. 38 da Lei 13.327/16, ofende o próprio texto constitucional ao constranger, não só os Advogados Públicos envolvidos, mas a própria Advocacia Pública, com o fim de vulnerabilizar, intimidar e constranger sua atuação na defesa do interesse público e no cumprimento do seu dever legal.
Nesse contexto, a ANAFE reitera seu compromisso na defesa das prerrogativas da Advocacia Pública Federal, visto que o respeito a tais prerrogativas confere segurança não só ao Advogado Público, para exercer de forma autônoma e independente a defesa do interesse público, mas ao próprio Estado e, especialmente, à sociedade brasileira.