“O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.” (Artigo31, do Estatuto da OAB)
Os procuradores do BACEN, abaixo-assinados, vêm demonstrar a sua indignação com o tratamento dispensado pelo Subprocurador-Geral, titular da CC5PG, Dr. Haroldo Mavignier Guedes Alcoforado, à Dra. Danielle Romeiro Pinto Heiffig, procuradora lotada na PR3SP.
No dia 19 de outubro de 2015, na qualidade de delegada suplente da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (UNAFE), a Dra. Danielle participou, juntamente com outros dirigentes da Associação, de reunião previamente agendada com o Procurador- Geral desta Autarquia, Dr. Isaac Sidney Menezes Ferreira, para tratar de assuntos de interesse de toda a carreira (defesa de prerrogativas dos procuradores).
Ocorre que, no dia 09 de novembro de 2015, o Dr. Haroldo enviou email à mencionada procuradora, exigindo explicações sobre o fato de não ter sido comunicado previamente acerca de seu afastamento do órgão de lotação para participar da reunião com o Gabinete da PGBC, destacando que a ausência deveria ser anotada como falta compensada.
A atitude ofende toda a Advocacia Pública, na medida em que viola prerrogativa assegurada ao cargo, decorrente do princípio da independência funcional (art. 31, §1º, do Estatuto da OAB), segundo a qual o controle de ponto é incompatível com as atividades do Advogado Público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horários, não podendo ser compelido a cumprir a jornada de trabalho exclusivamente dentro da repartição.
Corroborando com o entendimento supracitado, merece destaque o Parecer GQ-24, chancelado pelo Advogado- Geral da União e aprovado pelo Presidente da República (DOU 10.8.94, p. 12.040), de natureza vinculante, bem como Súmula 9 Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e Portaria Interministerial nº 19, de 2 de junho de 2009, expedida pelo Advogado-Geral da União, pelo Ministro de Estado da Fazenda e pelo Presidente do Banco Central do Brasil, cujo objetivo foi regulamentar o “registro de atividades funcionais dos Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais, Procuradores do Banco Central do Brasil e dos integrantes do Quadro Suplementar da Advocacia-Geral da União, de que trata o art. 46 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001”.
Na mesma linha, o Procurador-Geral do Banco Central, através do Ofício-e 3675/2012-BCB/PGBC, informou ao Presidente do Conselho Federal da OAB, que “em relação aos procuradores do Banco Central do Brasil a verificação do cumprimento da carga horária prevista em lei não se dá pelo controle da presença física dos profissionais no local de trabalho, mas sim mediante registro das atividades exercidas”, nos moldes do disposto na Portaria Interministerial nº 19, de 2 de junho de 2009.
O art. 2º, §1º, da Portaria Interministerial, num rol exemplificativo, dispõe sobre a anotação, a ser realizada pelos próprios procuradores, de atividades não registradas de forma física ou eletrônica pelos órgãos de exercício dos titulares dos cargos, tais como pesquisa e estudos jurídicos referentes a casos sob exame; comparecimento a órgão judicial ou acompanhamento de audiências judiciais referente a caso de interesse da Administração Federal;comparecimento ou participação em reuniões externas de interesse da Administração Federal; participações, como ouvinte ou expositor, em conferências, congressos, palestras e congêneres de interesse da Administração Federal.
No caso em tela, em que a procuradora Danielle participou de reunião previamente agendada dentro da própria repartição, embora em localidade diversa de sua lotação, para tratar de assuntos de interesse do Banco Central do Brasil, cuja pauta era a defesa de prerrogativas dos procuradores desta Autarquia, não há que se cogitar de comunicação prévia a ser tratada como falta compensada.
Pelo exposto, os Procuradores do Banco Central repudiam com veemência a conduta do Subprocurador-Geral, titular da CC5PG, bem como quaisquer outras que violem prerrogativas dos Advogados Públicos, apequenando e desvalorizando a carreira, na contramão da valorização tão buscada nos últimos meses.
- ADNALDO DOMINICES BAIA FILHO
- AFRANIO CARLOS MOREIRA THOMAZ
- ALBERTO ANDRE BARRETO MARTINS
- ALESSANDRA MARQUES VERRI MEDICI
- ALEXANDRE LEITE DO NASCIMENTO
- ANA LUISA FERNANDES MARTINS
- ANDRE BARBOSA LIMA
- ANDRE CERQUEIRA CORREA
- BERNARDO HENRIQUE DE MENDONCA HECKMANN
- CALBERTO COUTINHO DA COSTA
- CAMILA NEVES WILLHELM
- CAROLINA BLUM
- CASSIOMAR GARCIA SILVA
- CLOVIS VIDAL POLETO
- DIANA LOUREIRO MACIEL DE MOURA
- DILSON JOSE CONDE FREIRE
- EDUARDO HENRIQUE NEVES LIMA
- ELKE COELHO VICENTE
- ENEDILSON ADRIANE DE LIMA SANTOS
- ERITON BITTENCOURT DE OLIVEIRA ROZENDO
- FABRICIO TORRES NOGUEIRA
- FERNANDA QUINTAS VASCONCELOS
- FLAVIA ALBERTIN DE MORAES
- FLAVIO MEIRELLES MEDEIROS
- FLAVIO ZITTO DA COSTA FILHO
- FRANCISCO PONTE DE ALMEIDA JUNIOR
- GUILHERME CENTENARO HELLWIG
- HILARIO BARBOSA FALLEIROS JUNIOR
- HUMBERTO CESTARO TEIXEIRA MENDES
- IZABELLA PINHEIRO FLEGNER
- JADER AMARAL BRILHANTE
- JAMACY JOSE DA SILVA JUNIOR
- JOSE ALVES DA ROCHA REIS NETO
- JOSE DE LIMA COUTO NETO
- JOSE HENRIQUE REIS RODRIGUES
- JOSE ROBERTO CANDIDO SOUZA
- LADEMIR GOMES DA ROCHA
- LEANDRO SARAI
- LEONARDO SILVESTRE BORGES TEODORO
- LEONEL PAZ DE LIMA
- LIVIA MARTINS BENAION
- LUCAS ALVES FREIRE
- LUCIANA LIMA ROCHA
- LUCIANO ROGERS BRAGA
- LUIS CLAUDIO DA SILVA RODRIGUES FREITAS
- LUIZ AFONSO COELHO BRINCO
- LUIZ EDUARDO GALVAO MACHADO CARDOSO
- LUIZ FELIPE HOROWITZ LOPES
- MAIRA VIRGINIA DE PAULA DUTRA
- MARCELA PRICOLI
- MARCIA PESSOA FRANKEL
- MARCIA REGINA FERREIRA
- MARCUS PAULUS DE OLIVEIRA ROSA
- MARIA MACARENA GUERADO DE DANIELE
- MARIANA CASATI NOGUEIRA DA GAMA
- MARILIA FERNANDES DE MELLO LEITAO
- MARIZETE DA CUNHA LOPES
- MATEUS BERALDO ROMAO
- MAURICIO HENRIQUE SOUZA E SILVA
- MILTON ZANINA SCHELB
- MIRIAM CRISTINA NARDIN GUTSCHOW
- NADJA LIMA MENEZES
- NATALIA ALVES DUARTE BARBOSA
- OSWALDO LUIS CAETANO SENGER
- PABLO BEZERRA LUCIANO
- PATRICIA HELENA SIMOES SALLES
- PAUL MEDEIROS KRAUSE
- RAFAEL CAMPAS DE FARIA
- RAFAEL LOVATO
- ROBERTA FIGUEIRA TIGRE MAIA BARBOSA LIMA
- ROGERIO EDUARDO FALCIANO
- ROSEMEIRE MITIE HAYASHI CARDOSO
- SERGIO MURTA MACHADO FILHO
- SOLANGE ROSA SAO JOSE MIRANDA
- SYOMARA REGINA VOLTOLINI BASTIAN
- TANIA NIGRI
- THIAGO DE CASTRO MELO
- VINICIUS XAVIER FERREIRA
- YURI RESTANO MACHADO