Prezados colegas advogados e advogadas públicas federais,
CONSIDERANDO, de um lado, os questionamentos apresentados em relação ao deferimento de liminar em ação coletiva ajuizada pela ANAPA (Processo 1042760-63.2020.4.01.3400), que tem por objeto pedido de majoração da cota-parte dos honorários advocatícios de sucumbência com relação aos aposentados por ela representados, afastando-se, por inconstitucional, a previsão contida no art. 31, II, da Lei nº 13.327, de 2016, e, de outro lado, os que advêm das duas decisões recentes do Tribunal de Contas da União (TCU), nos procedimentos TC 004.745/2018-3 e TC 027.291/2018-9, que deliberaram que os honorários são verba pública e o CCHA órgão da AGU, a Diretoria e o Colegiado de Representantes da ANAFE vêm prestar os seguintes esclarecimentos:
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