A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – ANAFE, a Associação dos Procuradores do Banco Central do Brasil – APBC, e a Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais – ANPPREV/APAFERJ – vêm a público, através da presente nota, manifestar o seu REPÚDIO à atuação irresponsável e desarrazoada que a Associação Nacional dos Advogados da União – Anauni – vem desenvolvendo nos últimos tempos, redundando, por último, no ajuizamento da Ação Civil Pública nº 5014877-52.2017.4.04.7100, que tramita junto à 2ª Vara Federal de Porto Alegre/RS.
Referida ação visa contestar a participação de representantes das carreiras de Procurador Federal e Procurador do Banco Central do Brasil no Conselho Superior da Advocacia-Geral da União. Tal absurdo ocorre logo no mês em que deveríamos estar comemorando os 7 (sete) anos da primeira eleição dos representantes dessas carreiras para o CSAGU, a Anauni volta a prestar mais um grande desserviço para instituição.
Com efeito, a Advocacia-Geral da União é compostas pelas 4 (quatro) carreiras que exercem a defesa da União em juízo e extrajudicialmente, no caso: Procuradores Federais, Advogados da União, Procuradores do Banco Central do Brasil e Procuradores da Fazenda Nacional. A divisão por carreiras se dá, tão somente, por conta da especialidade das atribuições exercidas, sem que haja qualquer outro tipo de diferenciação.
A presença das carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central consagrada há mais de sete anos junto ao Conselho Superior da AGU apenas reconheceu a inserção de fato dessas carreiras no âmbito da AGU, ampliando ao mesmo tempo a importância e as atribuições do Conselho, que passou a tratar de questões afetas ao planejamento estratégico da instituição, o que certamente exigiria a participação de todos os membros da AGU.
A atuação da ANAUNI visa, como é cediço, a “defender” antigos espaços de ocupação política na estrutura da AGU, o que não mais se justifica, mormente num cenário em que o próprio governo adota medidas de enxugamento de estruturas administrativas e cargos (DAS), pelo que tal perspectiva se revela totalmente dissociada da preocupação com o interesse público ou com o aperfeiçoamento da instituição.
Tal atuação consiste numa reação indevida diante do envio por parte do Poder Executivo Federal do PLP nº 337/2017 ao Congresso Nacional, que busca atualizar a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, que prevê, entre outras coisas, a inclusão da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil como órgãos de direção superior da instituição, consagrando uma situação já estabelecida e que contribuiu de forma determinante para a atuação e os resultados obtidos nos últimos anos pela Advocacia Pública Federal.
Dessa forma, as entidades signatárias repudiam de forma veemente o procedimento adotado pela Anauni, que em nenhum momento visa a resguardar o interesse público e tenta impor uma discriminação odiosa dentro da instituição, conclamando a Advogada-Geral da União, Grace Maria Fernandes, a tomar todas as providências necessárias e devidas, bem como ao Congresso Nacional que aprove o quanto antes o PLP nº 337/2017, para fazer cessar esses ataques indevidos à AGU, aos seus membros e ao Estado brasileiro em consequência.