A UNAFE – UNIÃO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS DO BRASIL, entidade que representa os membros das carreiras da Advocacia-Geral da União, a propósito da nota “Associações das carreiras da AGU consideram parecer pró-honorários marco histórico da advocacia pública” veiculada pela AGU em 18 de março de 2013, presta os seguintes esclarecimentos aos seus associados e à sociedade:
1 – A UNAFE não foi convidada pela AGU para a reunião, realizada em 18 de março de 2013, contando com a presença de representantes de outras associações, na qual o Advogado-Geral da União, Ministro Luís Inácio Adams, adotou o Parecer nº 1/2013/OLRJ/CGU/AGU, produzido pela Consultoria-Geral da União, o qual por sua vez revisou o Parecer GQ-24, abrindo a possibilidade de destinação dos honorários de sucumbência aos Advogados Públicos Federais.
2 – Diferentemente do que fora reivindicado pelo Grupo de Trabalho Receitas de Honorários de Sucumbência, instituído pela AGU e composto por representantes de todas associações de classe representativas dos Advogados Públicos Federais, o Parecer nº 1/2013/OLRJ/CGU/AGU não reconheceu o direito dos Advogados Públicos Federais aos honorários de sucumbência com base no Estatuto da Advocacia e da OAB, tendo condicionado esse direito à edição de lei. Além disso, o Parecer não foi preciso quanto ao repasse dos honorários, em dinheiro, exclusivamente aos Advogados Públicos Federais, deixando margem para que a AGU se aproprie dos honorários para fazer frente a despesas de custeio e investimento.
3 – A UNAFE considera juridicamente inadequado o tratamento legislativo dos honorários dos Advogados Públicos Federais no âmbito do projeto da nova Lei Orgânica da AGU, em tramitação no Congresso Nacional, tendo em vista que o art. 131 da Constituição Federal reservou à lei complementar apenas a organização e o funcionamento da AGU. A UNAFE vislumbra que essa opção política pode objetivar enfraquecer a luta dos Advogados Públicos Federais contra a privatização e a sujeição técnico-funcional pretendidas pelo Ministro Adams no projeto da nova Lei Orgânica da AGU.
4 – Não obstante a timidez com a qual a questão foi enfrentada e os riscos embutidos no posicionamento adotado, a UNAFE reconhece que o Parecer nº 1/2013/OLRJ/CGU/AGU representa um avanço em relação ao atual entendimento institucional sobre os honorários, pois afirma que os mesmos devem ser destinados aos Advogados Públicos Federais.
5 – Por fim, a UNAFE aguardará o despacho presidencial e acompanhará a adoção das medidas concretas para que se implemente o pagamento dos honorários advocatícios aos Advogados Públicos Federais, repudiando qualquer proposta legislativa que não contemple o repasse dos honorários, em pecúnia, aos Advogados Públicos Federais, visto que os honorários de sucumbência, pagos pela parte vencida ou que deu causa ao processo, são verba privada, de titularidade dos Advogados Públicos Federais, devendo a União reconhecer tal direito e implementar o seu pagamento.
Diretoria UNAFE