O Tribunal de Contas da União conheceu e deu provimento ao recurso de pedido de reconsideração interposto pelo Advogado da União Guilherme Carloni Salzedas, associado da UNAFE, para reformar Acórdão anterior do plenário do TCU que havia aplicado multa por emissão de parecer em procedimento administrativo referente a convênio no qual foram apuradas irregularidades.
A responsabilidade do advogado público federal restou afastada em grau de recurso à medida que não houve erro grosseiro no parecer emitido e muito menos houve indícios de má-fé, conluio ou locupletamento.
A referida decisão é um paradigma no TCU e reforça que a responsabilidade do advogado público federal parecerista somente se verificará quando ocorrer conduta dolosa deste.
A UNAFE acompanhou o processo desde a apresentação do recurso com reuniões com o Ministro Relator Aroldo Cedraz e demais Ministros do TCU e MP de Contas.
“A atuação da UNAFE no processo foi crucial, na medida em que, além de demonstrar o equívoco dos questionamentos do TCU no caso concreto, também defendeu a impossibilidade da Corte de Contas responsabilizar advogados públicos na condição de parecerista jurídico, tema extremamente caro aos colegas que atuam no consultivo da advocacia pública”, afirma Guilherme Carloni Salzedas.
O advogado da União ainda explica que “se, de um lado, teve a desagradável experiência de ter um parecer jurídico questionado pelo Tribunal de Contas da União, teve, de outro lado, a grata satisfação de descobrir uma Entidade de Classe séria, comprometida e profissional”, afirma.
“A partir da atuação da nossa assessoria jurídica, na pessoa do advogado Maurício Verdejo, do escritório JMeira Advogados, e do empenho da gestão anterior da UNAFE, que mantivemos em nossa gestão, foi que conseguimos a vitória. É um precedente exemplar para tranquilidade dos advogados públicos federais quando atuam na atividade de consultoria jurídica”, explica Luis Carlos Palacios, Diretor-Geral da UNAFE.