Participação do associado será fundamental para conquista do direito de aposentadoria especial na ação em curso no Supremo
A UNAFE ingressou no Supremo Tribunal Federal com mandado de injunção coletivo contra a Presidência da República, a Câmara dos Deputados e a Presidência do Senado, pedindo que seja reconhecido o direito à aposentadoria especial de advogados públicos federais deficientes.
O direito de servidores com deficiências físicas de requerer aposentadoria especial tem previsão constitucional. Todavia, nunca foi regulamentado pelo Congresso Nacional. O parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição autoriza a fixação de regime diferenciado de aposentadoria aos servidores deficientes ou que exerçam atividades físicas arriscadas ou prejudiciais à saúde.
Ocorre que o Ministro Gilmar Mendes determinou que a UNAFE comprove indeferimentos de aposentadoria especial para deficientes, por ausência da norma regulamentadora.
“A participação do associado é fundamental porque há necessidade que se comprove a recusa da Administração, na visão do Ministro Gilmar Mendes, relator do Mandado de Injunção. Não basta a simples alegação de que o direito à aposentadoria especial não está regulamentado”, afirmou o Assessor Jurídico da entidade, Mauricio Verdejo.