Foi divulgada pela AGU na tarde desta terça-feira, 14, a Portaria nº 345, que revoga a suspensão da Licença de Capacitação, questionada pela UNAFE no Superior Tribunal de Justiça por meio de Mandado de Segurança, em março deste ano.
O Mandado de Segurança impetrado pela UNAFE em março deste ano pedia liminar contra o ato ilegal praticado pelo AGU, consistente em edição de Portaria que suspende em caráter geral, a concessão de licença para capacitação aos Advogados Públicos Federais.
No início de Abril, a UNAFE interpôs recurso contra decisão monocrática do Ministro Relator do caso, Mauro Campbel, que negou a liminar requerida pela entidade no Mandado de Segurança. Diretores da UNAFE e Assessoria Jurídica da entidade, estiveram reunidos com o Ministro no dia 25 de Abril deste ano para tratar do assunto.
Em junho deste ano o Agravo Regimental foi apreciado no STJ, mas não teve seu julgamento finalizado em razão do pedido de vista antecipada dos autos pelo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que também destacou alguns argumentos apresentados no Mandado de Segurança da UNAFE.
Veja abaixo a Portaria na íntegra:
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