O juiz federal da 1ª Região, Luiz Antonio Ribeiro da Cruz, em sentença proferida nos autos n. 2007.34.00.008820-0 em ação promovida pela UNAFE – União dos Advogados Públicos Federais do Brasil, condenou a União a pagar aos Procuradores Federais associados da entidade, as diferenças mensais não quitadas referentes às promoções e progressões nos períodos de 1º de janeiro de 2002 ou 1º de janeiro de 2003 (conforme cada caso) homologadas pela Portaria PGF 462/06.
A decisão judicial também determina que a União recalcule e atualize os salários dos Procuradores Federais incluídos na ação. A informação é do Consultor Jurídico da UNAFE, Maurício Verdejo.