Começou na noite desta quarta-feira, 17, a abertura do VI Encontro Nacional dos Advogados Públicos Federais (ENAFE) com a palestra magna do jurista e professor Celso Antônio Bandeira de Mello: “A autonomia e a exclusividade da atividade consultiva e de assessoramento jurídico do Poder Executivo a membros concursados da AGU e os seus reflexos na prevenção à corrupção”.
Além do Professor, compuseram a mesa de abertura do evento o ministro aposentado e ex-presidente do STF, Carlos Mário Velloso, o diretor-Geral da UNAFE, Luís Carlos Palacios, ministro aposentado do STJ, Hamilton Carvalhido, o ministro do STF, Dias Toffoli, o ministro da justiça, José Eduardo Cardozo, representante da OAB Nacional, Francisco Caputo, o Secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, a coordenadora do GCopa/AGU, Luciana Hoff, e a nova diretora-geral da UNAFE, Simone Fagá.
Luís Carlos Palacios abriu o encontro reforçando o tema e a importância do advogado público federal concursado para o Estado. “Ninguém melhor do que o advogado público federal para evitar, na origem, desde o erro ocasional até a fraude e a corrupção. É o advogado público federal quem melhor garante a implantação de políticas públicas de forma segura, eficiente e econômica”, afirmou o diretor da UNAFE.
“Por tudo isso, a UNAFE defende que o bom gestor público precisa de um advogado concursado, que tenha sua isenção preservada, que não se subordine a cargos de nomeação política, para que as decisões sejam baseadas em pareceres que tenham, de fato, credibilidade. Só assim com advogados públicos independentes, haverá segurança sobre a correta destinação e aplicação do concurso público. Só assim, o Brasil terá a certeza de que políticas e obras públicas estão sendo realizadas verdadeiramente em prol da sociedade quando se concretizarem”,completou Palacios.
O ministro da Justiça José Eduardo Cardozo apresentou discurso breve e objetivo. Comentou a importância do evento, principalmente pelo fato de não se contar com tantas abordagens sobre o tema, que muitas vezes geram discussões que exigem reflexões mais profundas. “Jamais podemos permitir que o abuso de poder se perpetue na sociedade. O advogado público concursado é indispensável com suas características e peculiaridades. Eles são formadores de tese, eles que são capazes de apontar caminhos para os que governam, e os limites e objetivos de cada decisão.”
O jurista e professor Celso Antônio Bandeira de Mello começou sua palestra reforçando a ideia do tema e dando uma pequena aula sobre parecer, que, segundo ele, tem função de aconselhar e iluminar. “Nada mais simples e obvio do que este tema que me foi destinado. Quem dá parecer tem que ter independência e estar num cargo público e efetivo. Isso ajuda a combater a corrupção. É evidente e translucidamente clara, se eu devo me apoiar em alguém e esse alguém depende de mim não estou me apoiando em nada.”
Confira a agenda dos debates desta quinta-feira (18):
· 11h – Riscos da interferência política nos fundos de pensão dos servidores públicos e o papel da Previc. Mesa presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Antônio Carlos Ferreira. No debate: o procurador federal Ivan Jorge Bechara Filho, o diretor de fiscalização do Previc Sérgio Taniguchi e o representante da ABRAPP Roberto Eiras Messina.
· 14h – Cooperação institucional na prevenção da corrupção. O palestrante será Nicolás Rodríguez García, diretor da Universidade de Salamanca, consultor da OEA e ONU para os temas corrupção, lavagem de dinheiro e crime organizado.
· 15h – O papel das instituições no combate integrado da corrupção e formas de aprimoramento da relação. A mesa será presidida pelo ministro Hamilton Carvalhido (aposentado do STJ).
· 17h30 – o caso Jorgina Freitas será debatido em mesa conduzida pelo presidente do INSS, Mauro Lucio Hauschild, com participação do ex deputado federal Antonio Carlos Biscaia.
· 19h – Ética pública e brurocracia. A palestra de encerramento do Enafe será realizada pelo jurista e professor Sérgio Sérvulo da Cunha. A mesa será presidida pelo ministro do STJ Mauro Luiz Campbell Marques