O Jornal de Brasília publicou na última sexta-feira, 12, o artigo do Diretor-Geral da UNAFE, em que destaca a questão da desvinculação da AGU ao Poder Executivo, cita a nomeação de pessoas de fora da carreira para exercer atividades próprias de Advogados Públicos concursados, além de criticar o projeto da nova Lei Orgânica, recentemente encaminhado ao Congresso Nacional.
De acordo com o Diretor-Geral da UNAFE, “o Brasil precisa de um ambiente de segurança jurídica para realizar políticas sociais e viabilizar grandes eventos como a Copa do Mundo e a Olimpíada. Por isso é tão importante dispor de mecanismos eficientes de prevenção e combate à corrupção. E o Projeto de Lei Orgânica da AGU não pode perder a oportunidade de modernizar e valorizar a Advocacia Pública”.
Leia abaixo a íntegra do artigo publicado pelo jornal de Brasília:
Advocacia Pública de Estado
Luis Carlos Palacios – Presidente da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil
A corrupção no Brasil só será vencida com o fortalecimento das instituições públicas de Estado. Mais do que reprimir, é imprescindível prevenir. Nesse sentido, a Advocacia-Geral da União (AGU) tem papel primordial. É o advogado público federal que pode evitar, no nascedouro, o desvio de recursos e os atos de improbidade administrativa no governo federal, por meio de pareceres em licitações e contratações públicas.
A Constituição de 1988 trata da AGU no capítulo Das Funções Essenciais à Justiça, ao lado do Ministério Público, não a vinculando a qualquer um dos Poderes. A independência é condição essencial para o trabalho do advogado público. Daí a importância de assegurar que apenas concursados, preparados para proteger o interesse público, façam o assessoramento jurídico da administração pública. Isso, sem vinculação com o Executivo.
Oportuno o debate atual em torno do Projeto de Lei Orgânica da AGU, encaminhado recentemente ao Congresso Nacional. Mas, vale uma grande reflexão. Não se deve confundir a uniformização de entendimentos jurídicos e coordenação entre as unidades da AGU, imprescindíveis para que o órgão cumpra seu papel, com a “hierarquia técnica e administrativa” contida na proposta de legislação.
O novo texto permite, em última análise, que pessoas não concursadas, indicadas pelos ministros e presidentes das autarquias, possam ditar as regras de atuação dos advogados públicos concursados, sob pena de considerar “erro grosseiro” a sua inobservância.
Ou seja, em vez de eliminar a subordinação ao Executivo, a proposta fortalece essa hierarquia e permite que não concursados ocupem livremente postos-chave na instituição, agravando um quadro já existente. Assim, pessoas indicadas por ministros e presidentes das autarquias poderão ditar as regras de atuação dos advogados públicos concursados, sob pena de cometer “erro grosseiro”.
Vale ressaltar que é o advogado público federal que esclarece ao gestor sobre o que pode e não pode ser feito, zelando pela regularidade das contratações e correta utilização dos recursos federais. É evidente que essa atribuição fica prejudicada diante da vinculação da AGU ao Poder Executivo. O projeto deixa o advogado público subordinado ao gestor que assessora, dele dependendo inclusive para ter os meios materiais necessários ao exercício da atividade.
Mais: funções estratégicas para o funcionamento do Estado poderão ser exercidas por apadrinhados políticos ou representantes de interesses privados. O próprio Supremo Tribunal Federal reconhece que esse modelo é incompatível com a caracterização da Advocacia de Estado.
O Brasil precisa de um ambiente de segurança jurídica para realizar políticas sociais e viabilizar grandes eventos como a Copa do Mundo e a Olimpíada. Por isso é tão importante dispor de mecanismos eficientes de prevenção e combate à corrupção. E o Projeto de Lei Orgânica da AGU não pode perder a oportunidade de modernizar e valorizar a advocacia pública.
Veja abaixo a página do Jornal de Brasília que destaca o artigo:
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