Em 2012 a entidade propôs ação ordinária com pedido de tutela antecipada, requerendo que as identidades funcionais dos Procuradores da Fazenda Nacional aprovados no concurso de 2007 e admitidos até 2010, fossem emitidas em prazo estipulado pela justiça.
O Juiz Federal da 22ª Vara Federal julgou procedente o pedido da UNAFE para que a União confeccione e expeça as identidades funcionais dos Procuradores da Fazenda Nacional empossados em 2010 (Processo nº 0057165-05.2012.4.01.3400).
Na ação, a UNAFE destacou que poucos procuradores empossados em 2010 conseguiram a identidade funcional confeccionada pela AGU e apresentou histórico de tentativas diretas da entidade para solucionar o problema junto à PGFN, não obtendo nenhum ato concreto que solucionasse o fato relatado.
“Trata-se de uma situação limite e lamentável, pois em que pese as explicações da PGFN quanto a necessidade de licitação e demais tramites, nada justifica essa imensa demora. A identidade funcional é o documento oficial que caracteriza o exercício do cargo e garante ao titular as prerrogativas previstas em lei para o adequado desempenho de sua missão constitucional, constituindo-se instrumento de trabalho que facilita e agiliza o exercício das atribuições inerentes ao cargo”, aponta trecho da ação da UNAFE.
O Juiz destaca na sentença: “é evidente que a Administração está em falta. É 2013 e ainda não foram fornecidas as carteiras funcionais dos servidores empossados em 2010. Trata-se de omissão que é preciso remediar”.
Na decisão também é frisado que o direito é claro, como no decreto nº 4.341/2002: Art.1º Fica instituída a carteira de identidade funcional dos membros das carreiras de Advogado da União e de Procurador Federal, com validade em todo o território nacional a ser expedida pela Advocacia-Geral da União.
Por fim, a decisão julgou procedente o pedido da inicial, condenando a União a confeccionar e expedir, as identificações funcionais aos Procuradores da Fazenda Nacional empossados em 2010 que residam no Distrito Federal. A UNAFE irá recorrer deste ponto, a fim de que a determinação beneficie todos os Procuradores da Fazenda Nacional do País.
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