O novo regime de Previdência Complementar do Serviço Público foi sancionado pela Presidente Dilma Rousseff em 2012. UNAFE e outras entidades do Serviço Público Federal atuaram para impedir aprovação da proposta e manifestaram os prejuízos que o novo Fundo traria ao Serviço Público.
A Diretora-Geral da UNAFE, Simone Ambrósio, participou de Seminário organizado pelo Forvm Nacional Da Advocacia Pública Federal na manhã desta, quarta-feira, 07. O evento foi realizado com o objetivo de esclarecer a aplicação e execução do Funpresp ao Servidores Públicos.
Na abertura do seminário, o Diretor-presidente da Funpresp-Exe, Ricardo Pena Pinheiro, relatou a gestão que está sendo feita na Funpresp, apontando as inovações e limitações da nova Previdência. “O momento é importante para debatermos juntos a Funpresp. O fundo já conta com aproximadamente mil investidores e 64 patrocinadores que somam o valor de recolhimento ao fundo na ordem de aproximadamente R$ 500 mil mensais”, afirmou o Diretor-presidente da Funpresp-Exe, Ricardo Pena Pinheiro.
Ricardo Pena também destacou que a gestão do fundo leva em considerações possíveis adequações e mudanças de forma a dar sustentabilidade às aposentadorias em médio prazo. “Atualmente são 23,5 milhões de idosos no Brasil. Sabemos que este número terá considerável aumento, o que nos abriga a pensar na gestão do fundo adequando-o a essa necessidade”.
Durante o seminário os Dirigentes das entidades da Advocacia Pública destacaram os aspectos negativos que o novo regime de previdência poderá acarretar ao Serviço Público, inclusive provocando o esvaziamento das carreiras públicas, principalmente na Advocacia-Geral da União.
“O Serviço Público definitivamente se tornou menos atrativo com o novo regime de previdência. Infelizmente o Governo não ouviu o posicionamento das entidades do Funcionalismo Federal que durante toda a tramitação da proposta atuou e mostrou os impactos negativos que a proposta traria aos Servidores Públicos”, destacou a Diretora-Geral da UNAFE, Simone Ambrósio, reiterando que a UNAFE se preocupa com os impactos do novo regime sobre situações dos Advogados Públicos Federais que ingressaram nos quadros após a validação da lei.
Durante todo o dia, especialistas debateram aspectos pontuais do novo regime de Previdência Complementar, com o intuito de facilitar a compreensão da Funpresp pelos Servidores Públicos.
APROVAÇÃO FUNPRESP
O texto que cria o fundo de previdência complementar para os servidores públicos foi sancionado pela Presidente Dilma Rousseff no dia 02 de maio de 2013.
Com isso, os funcionários que entraram no serviço público não tem mais a garantia de aposentadoria integral. Para ganhar acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, será necessário contribuir à parte. A regra não alterou o regime dos servidores atuais.
Pelas novas regras, o valor máximo da aposentadoria dos novos servidores será o teto do INSS. Pela legislação atual, o servidor pode se aposentar até com salário integral. Com a nova lei, se quiserem uma aposentadoria maior, os funcionários públicos federais deverão contribuir para um fundo complementar.
A lei cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp) e permite a criação de três fundos para os quais os trabalhadores podem contribuir: um para o Legislativo (Funpresp-Leg), um para o Executivo (Funpresp-Exe) e outro para o Judiciário (Funpresp-Jud). Servidores do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público da União também poderão contribuir para o fundo.
O fundo foi uma iniciativa do Executivo e pretende reduzir o déficit da Previdência Social.
ESTRUTURA DO FUNDO
O fundo é estruturado na forma de fundação, com personalidade de direito privado, e tem em sua estrutura um conselho deliberativo, um conselho fiscal e uma diretoria-executiva. Os membros são nomeados pelo presidente da República.
A União fez um aporte financeiro no valor de até R$ 50 milhões para o fundo do Executivo e de R$ 25 milhões para cada um dos fundos do Legislativo e do Judiciário a título de adiantamento de contribuições futuras para garantir a estrutura inicial necessária ao fundo.