A UNAFE protocolizou hoje petição requerendo sua habilitação como interessada no processo administrativo instaurado a partir de Representação formalizada pelo Procurador-Regional da Fazenda Nacional na 4ª Região, José Diogo Cyrillo da Silva, contra o Procurador da Fazenda Nacional Leandro Garcia Machado, associado e Diretor de Comunicação da UNAFE. A representação foi dirigida ao Coordenador Jurídico de Ética e Disciplina da PGFN, a quem caberá analisar a admissibilidade da Representação.
A Representação foi instaurada a partir da decisão do Procurador-Regional da Fazenda Nacional da 4º Região em razão da alegação de não comparecimento do associado da UNAFE a uma audiência para a qual a União foi regularmente intimada. Em seu despacho, o Procurador-Regional afirma que a não disponibilização de veículo oficial para condução não é justificativa plausível para o não comparecimento, pois o deslocamento poderia ser feito a pé ou por meio do transporte público. O Procurador-Regional sustenta, ainda, que o Procurador da Fazenda Nacional poderia ter utilizado seu próprio carro ou o veículo particular oferecido por outro colega.
A UNAFE destaca em sua manifestação que nenhum Advogado Público Federal pode ser responsabilizado pela falta de estrutura da unidade, que não fornece os meios necessários para o desempenho das suas atribuições. A UNAFE deixa claro que é flagrantemente abusiva a pretensão de punir o membro da AGU, quando a sua atuação é prejudicada pelas deficiências estruturais do órgão no qual labora.
Na petição, a associação destaca que, no caso, o Procurador da Fazenda Nacional atuou com zelo, informando com cinco dias de antecedência a data da audiência, bem como a necessidade de veículo para condução, a fim de permitir que o setor de apoio planejasse o seu deslocamento. Destaca, ainda, que a legislação não obriga o agente público a utilizar o seu próprio veículo ou de terceiros para realizar o seu trabalho, de modo que obrigar o membro da instituição a usar seu próprio veículo para a consecução de suas atividades caracteriza flagrante e indevido constrangimento.
A associação aponta ainda a ilegalidade consignada no despacho do Procurador-Regional da Fazenda Nacional da 4º Região, consistente na afirmação de que o Procurador deveria lançar mão de meios particulares para atender aos interesses da União, já que esse tipo de postura só contribui para aumentar a confusão entre patrimônio público e privado, em franco atentado aos princípios constitucionais que orientam a Administração Pública.
Nessa esteira, a UNAFE destacou que o Procurador representado nada mais fez do que atender à recomendação exposta no “Guia de Melhores Práticas” elaborado pela associação, no sentido de não compensar com recursos próprios as deficiências administrativas estruturais das unidades em que o membro da AGU atua.
Ao final a UNAFE deixa evidente que a instituição deveria concentrar a sua atenção e energia na solução dos problemas orgânicos das unidades, especialmente a de Joinville, notoriamente carente de estrutura de apoio e logística, ao invés de pretender punir o Advogado Público Federal pelas notórias deficiências estruturais e humanas da AGU.
Dada a gravidade do precedente para todos os Advogados Públicos Federais, a UNAFE acompanhará o caso de perto, a fim de evitar qualquer prejuízo ao seu associado, bem como às carreiras da Advocacia-Geral da União.
Veja abaixo as principais peças da Representação:
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