Em resposta à Ação Civil Pública ingressada pela UNAFE no início no dia 23 de agosto deste ano, o Juiz Federal Titular da 6ª Vara Federal – Seção Judiciária do Ceará informou em sua sentença que, pela segunda vez, a Universidade Federal do Ceará revogou o processo licitatório.
De acordo com o Juiz, “a UFC apresentou petição informando que o certame, objeto da presente demanda, foi arquivado, pleiteando pela extinção do feito sem resolução do mérito”.
Com a revogação dos autos, contestado pela UNAFE, o Juiz afirma que “não havendo possibilidade de se anular algo que já não mais subsiste, não há, também, para a autora, o interesse de agir na presente demanda”.
Para finalizar, o Juiz conclui que “Assim, julgo a autora carecedora de ação. Como consequência, decreto extinto o processo sem resolução de mérito (art. 267, VI, CPC). Sem custas e sem honorários”.
A Ação Civil Pública ingressada pela UNAFE no dia 23 de agosto, trata da contratação via licitação de Assessoria/Consultoria Jurídica para prestação de serviços no Gabinete do Reitor e nas Pró-Reitorias de Administração e de Planejamento da Universidade Federal do Ceará. Esta foi a segunda ACP ajuizada pela entidade contra edital da UFC.
A UNAFE também ingressou com ACP contra a Universidade no dia 03 de fevereiro deste ano, para impugnar edital que previa contratação de Consultoria Jurídica para exercer funções exclusivas de Advogados Públicos Federais. Na ocasião, a Universidade Federal do Ceará, encaminhou ao Juiz Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, petição de extinção do processo seletivo.