A UNAFE conclama todos os Advogados Públicos Federais a participarem do abaixo-assinado contra a atuação de pessoa estranha aos quadros da Advocacia-geral da União, nomeada pelo Advogado-geral da União para exercer o cargo de Substituta Eventual do Secretário-Adjunto da Secretaria-geral do Contencioso.
O Diretor-Geral da UNAFE, Carlos Marden explica que a nomeação do não-concursado causou revolta em grande número de colegas, que, nos últimos dias, se manifestaram contra o ato que viola frontalmente a exclusividade das funções da advocacia pública.
“Assim como os colegas, a UNAFE recebeu a notícia como sinal de desprestígio a todos os integrantes da Advocacia Pública Federal, motivo pelo qual está estudando as medidas jurídicas pertinentes para evitar que tal distorção se mantenha e se repita”, afirma o Diretor-Geral da UNAFE.
Carlos Marden destaca que a entidade decidiu lançar o abaixo-assinado com o objetivo de permitir que todos os membros da Advocacia-geral da União expressem explicitamente a sua indignação com o ato do Advogado-geral da União. “Acreditamos que a participação direta da base é fundamental para que a questão adquira a dimensão política que ela indiscutivelmente tem”.
Para participar, o Advogado Público Federal deve clicar no seguinte link: http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR74394 e procurar pelo tema “exclusividade das funções”. Participe!
ATUAÇÃO PRÓ-EXCLUSIVIDADE
A UNAFE tem atuado para garantir a exclusividade das atribuições dos Advogados Públicos Federais aprovados em concurso público para as carreiras da AGU.
Na PSV 18, a UNAFE pede que o STF edite enunciado declarando inconstitucional a admissão de não concursados para exercerem atividades típicas de Advogados Públicos e na Adin 4297, a UNAFE busca o fim da dupla subordinação dos membros da AGU
Em julho deste ano, a Juíza da 20ª Vara Federal julgou procedente o pedido do MPF, na Ação Civil Pública nº 0048639.83.2011.4.01.3400, em que a UNAFE, figura na qualidade de assistente. (veja aqui).
Também neste ano, no mês de maio, a UNAFE se reuniu com o Diretor de Assuntos Processuais do STF, Marco Aurélio, ocasião em que pediu apoio para inclusão da PSV 18 na pauta da Suprema Corte.
No mês de outubro de 2013, a UNAFE ajuizou quatro Ações Civis Públicas perante a Justiça Federal, com o propósito de garantir a exclusividade das atribuições dos Advogados Públicos Federais, conforme estabelecido no art. 131 da Constituição Federal de 1988.
Ainda em outubro do ano passado, a então Diretora-Geral da UNAFE, Simone Ambrósio acompanhada pelo Assessor Jurídico da entidade, André Meira, se reuniu com o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, para tratar da PSV 18. Na PSV 18, a UNAFE pede que o STF edite enunciado declarando inconstitucional a admissão de não concursados para exercerem atividades típicas de Advogados Públicos.
Em setembro do ano passado, após reunião com a UNAFE, o Presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado, despachou pedido para ingresso da Ordem Federal como ‘Amicus Curiae’ na PSV 18 da UNAFE.
A UNAFE manterá atuação para que a exclusividade dos Advogados Públicos Federais seja assegurada.