A Advocacia-Geral da União não prorrogou a suspensão de cumprimento da Orientação Normativa 28/2009, que determina a exoneração de todos os Advogados não concursados que atuem nas Consultorias Jurídicas dos Ministérios. O prazo da última prorrogação finalizou no dia 31 de dezembro de 2012.
A Orientação Normativa nº 28 reconhece a competência exclusiva dos Advogados Públicos na representação judicial e extrajudicial da União, Autarquias, Fundações Públicas, bem como para exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Federal e de seus órgãos vinculados.
O Cumprimento da Orientação Normativa 28/2009 vinha sendo prorrogado desde 2009. No dia 25 de janeiro de 2012, a UNAFE encaminhou ofício ao AGU, cobrando o cumprimento da Orientação Normativa 28, com prazo estabelecido inicialmente para dezembro de 2011.
Em março de 2012 o Juiz da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou prazo de 30 dias, para a Advocacia-Geral da União exonerar de todos os Advogados não integrantes da AGU em atuação nas Consultorias Jurídicas dos Ministérios. No mesmo mês, a AGU respondeu o ofício da UNAFE informando a prorrogação do prazo para 31 de dezembro de 2012.
No dia 19 de Dezembro de 2012 a UNAFE encaminhou ofício à AGU em que cobrava explicações para o descumprimento do prazo fixado na Nota Técnica da AGU/ADJ/2011 – RSO que estabeleceu o dia 31/12/2012 como marco final para efetivo cumprimento do disposto na ON 28/2009.
A UNAFE vai continuar cobrando a AGU para que todos os cargos ocupados por pessoas estranhas à carreira sejam ocupados por membros concursados. Ofício será encaminhado para a AGU em que a entidade pretende elencar o quantitativo dos cargos que ficarão vagos, solicitar o afastamento dos não concursados e cobrar que as vagas sejam ocupadas por membros aprovados em concurso público.
UNAFE EM DEFESA DA EXCLUSIVIDADE
A UNAFE sempre tomou diversas medidas para assegurar a exclusividade das atribuições dos Advogados Públicos Federais, sabendo que trata-se de um anseio coletivo dos membros da AGU. Segundo o Diagnóstico da Advocacia Pública no Brasil elaborado e divulgado pelo Ministério da Justiça, mais de 90% dos Advogados Públicos que responderam à pesquisa discordam que ocupantes de cargos comissionados de fora da carreira exerçam funções dos membros concursados.
Outro dado importante, segundo o Diagnóstico, é que 84,1% dos Advogados Públicos Federais concordam com propostas legislativas que tratam da exclusividade de suas atribuições, apontando-as como meio de aperfeiçoamento da Instituição. Nessa linha, a UNAFE e a APESP elaboraram e o Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-PB) apresentou o PL 2650/2011, que traz nova redação aos parágrafos do art. 38 da Lei de Licitações.
No parágrafo primeiro, torna-se obrigatório o exame dos atos administrativos referentes às licitações exclusivamente por Advogados Públicos Federais, Estaduais e Municipais concursados, com a seguinte redação: “As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes, devem ser previamente examinadas e aprovadas pelos membros de carreira da Advocacia Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos quais existam procuradorias constituídas”, aponta o PL.
Em outra proposição legislativa, com o mesmo objetivo de defender a exclusividade das atribuições dos Advogados Públicos, a UNAFE elaborou e o Deputado Francisco Praciano (PT-AM) apresentou emendas ao PL 6826/10, em que a representação judicial e extrajudicial dos órgãos da União pela AGU passará a ser respeitada. O PL dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e as emendas foram acolhidas pelo Relator Deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
Outro exemplo da atuação da UNAFE a favor da exclusividade das atribuições dos Advogados Públicos Federais foi a propositura da ‘Proposta de Súmula Vinculante nº 18’ no Supremo Tribunal Federal.