A ANAFE conclama os Advogados Públicos Federais que estiverem em Brasília a comparecerem ao STF nesta quarta-feira, a partir das 14h.
A Proposta de Súmula Vinculante (PSV) nº 18, de autoria da UNAFE, sucedida pela ANAFE, que pede à Suprema Corte a edição de enunciado que reconheça a exclusividade do exercício das funções da Advocacia Pública Federal, estadual e municipal apenas por concursados, está pautada na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (09/03).
A Proposta inicial de enunciado da súmula vinculante dispõe sobre a exclusividade do exercício das funções da advocacia pública federal, pelos advogados públicos federais concursados e organizados em carreira com a seguinte redação: “O exercício das funções da Advocacia Pública Federal constitui atividade exclusiva dos seus integrantes efetivos, a teor dos artigos 131 e 132 da Constituição Federal de 1988”.
Além disso, pleiteia ainda que o STF, com base no artigo 2º da Lei nº 11.417/2006, edite, de ofício, um enunciado de maior amplitude, com o seguinte teor: “O exercício das funções da Advocacia Pública, na União, nos Estados e nos Municípios, nestes onde houver, constitui atividade exclusiva dos seus integrantes efetivos, a teor dos artigos 131 e 132 da Constituição Federal de 1988”.
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