A UNAFE ajuizou Ação Civil Pública em 2008, obteve liminar para suspensão do edital que foi acolhida na sentença da ACP.
A Justiça Federal julgou procedente o pedido da UNAFE em Ação Civil Pública, ajuizada em 2008, decretando a nulidade de edital de contratação de não concursados para atuar na consultoria jurídica do Ministério da Saúde, em regime temporário. A Juíza Federal que julgou a ACP decretou a nulidade do edital por entender que o mesmo invadia a competência da AGU.
Na ACP, a UNAFE havia alegado: “o edital a ser impugnado mostrar-se-ia ilegal ao prever a contratação de trabalhadores temporários e não habilitados para o exercício das atribuições próprias dos membros da Advocacia-Geral da União, quais sejam, o assessoramento e a consultoria jurídica aos órgãos do Poder Executivo federal”.
Na sentença, a Juíza Federal que analisou o pedido, confirmou a liminar concedida, em que, na ocasião, haviam sido suspensas as contratações de temporários para atuarem na área jurídica do Ministério.
A magistrada aponta na sentença: “A atribuição constitucional de assessoramento jurídico do Poder Executivo Federal está especialmente destinada a um órgão, não podendo, além de tudo, ser compreendida como uma questão emergencial ou transitória, à moda delineada pelo edital. No que concerne às funções precípuas da AGU, os tribunais têm prestigiado a ordem constitucional de atribuição da competência de assessoramento jurídico aos órgãos estatais da Advocacia Pública especialmente talhados para este mister”.
O Diretor-Geral da UNAFE a época, Rogério Vieira, afirma que a atuação da UNAFE sempre se pautou pela defesa da exclusividade das atribuições dos membros das carreiras.
“Ao tomar posse na direção da UNAFE, deparei-me com uma enorme quantidade de não concursados usurpando as funções da Advocacia-Geral da União, principalmente nas Consultorias Jurídicas dos Ministérios. Imediatamente iniciamos uma guerra para acabar com essa ilegalidade que estava minando a credibilidade de nossa Instituição. Movemos ACP’s para suspender editais que previam a contratação de bacharéis em direito, para exercer atividade jurídica em autarquias e ministérios; propusemos emenda a projeto de lei, conferindo a exclusividade à AGU; interpusemos a PSV n.º 18 no STF, para que fosse declarada a exclusividade das nossas funções; procuramos o MPT e o MPF para assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta com a União, entre outras iniciativas. Estou muito feliz com a decisão da Justiça Federal de extirpar da AGU pessoas que não prestaram concurso, porta de entrada de atos indesejados pelo País.”
No dia 19 deste mês, Juiz da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou prazo de 30 dias, para que a Advocacia-Geral da União promova a exoneração de todos os Advogados não integrantes da AGU que atualmente atuem nas Consultorias Jurídicas dos Ministérios.
A liminar foi concedida em Ação Civil Pública proposta pelo Procurador da República no DF, Paulo Roberto Galvão, com quem a UNAFE esteve reunida em 2009 e neste ano. Em setembro do ano passado, após a propositura da ACP pelo MPF, a UNAFE ingressou com o pedido de assistência simples ao pleito.
Veja abaixo a íntegra da sentença:
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