“O exercício das funções da Advocacia Pública Federal constitui atividade exclusiva dos seus integrantes efetivos, a teor dos artigos 131 e 132 da Constituição Federal de 1988”.
Em continuidade ao trabalho em defesa da exclusividade da atuação do Advogados Públicos Federais, a ANAFE protocolizou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quinta-feira (8), ofício que reitera o pedido de inclusão em pauta da Proposta de Súmula Vinculante 18, de autoria da UNAFE, sucedida pela ANAFE.
A Proposta garante o reconhecimento da exclusividade do exercício das funções da Advocacia Pública Federal, Estadual e Municipal apenas por concursados.
A iniciativa se deu em decorrência da participação da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, na solenidade em comemoração aos 25 anos da Advocacia-Geral da União (AGU) e sua intervenção no sentido da necessidade de garantir a exclusividade do exercício das funções típicas da Advocacia Pública por membros de carreira.
No ofício, a ANAFE destaca que, na abertura do evento comemorativo, os presentes foram agraciados com um belíssimo discurso que trouxe memórias vivas das diversas conquistas ao longo da História da advocacia pública em seu caminho de consolidação como função essencial à Justiça. “Caminho esse que tem como ponto crucial à busca, ainda não concluída, pela exclusividade de funções para os membros das carreiras da advocacia pública, na linha de se assegurar uma atuação jurídica isenta e construtiva”, destaca trecho do documento.
Após descrever trechos do discurso proferido pela Ministra, a ANAFE ressalta que seguindo a linha de pensamento, os membros da Advocacia Pública Federal aguardam com muita ansiedade e expectativa o julgamento da PSV 18 que “pretende finalmente sedimentar a exclusividade do exercício das funções institucionais da AGU pelos membros das 4 carreiras que a integram.”
Como justificativa para o pleito, é destacado que a proposta já tramita há quase 10 anos e esteve pautada por duas vezes, tendo sido, todavia, retirada sem apreciação. “Mas é inarredável reconhecer que essa longa espera, acompanhada das sucessivas retiradas de pauta, acaba por aumentar a ansiedade pela efetivação desse tão importante passo na construção da AGU que o nosso País merece e anseia.”Ao final, o ANAFE solicita que seja avaliada a possibilidade de levar a julgamento a PSV 18 ainda neste momento de celebração desse quartel de existência da AGU, o que representaria a coroação deste importante momento.
A aprovação da PSV 18 evitará situações como as que ocorrem nos Ministérios da Saúde e das Relações Exteriores e na Procuradoria Federal Especializada junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em que profissionais estranhos aos quadros da Advocacia-Geral da União foram nomeados para o exercício de funções típicas da Advocacia Pública.
As designações foram questionadas pela ANAFE junto aos órgãos em que os referidos profissionais foram nomeados. No dia 28 de novembro do último ano, após envio de ofício e emissão de notas, a ANAFE protocolizou, um pedido de intervenção no Processo Administrativo que visa alterar o Regimento Interno do CADE e autorizar nomeações de pessoas que não integram as carreiras da AGU para cargos exclusivos de seus membros dentro da Procuradoria Especializada junto ao Conselho.
Já na última segunda-feira (5), a ANAFE oficiou aos Ministérios da Saúde e das Relações Exteriores, para apresentar razões que demonstram a inadequação das nomeações ocorridas em ambas as pastas para o cargo de Consultor Jurídico.
Os documentos elencaram elementos que evidenciam a natureza privativa do exercício das funções de Consultor Jurídico por membros da AGU, por qualquer de suas quatro carreiras, tendo em conta as competências que a Constituição Federal reservou a essa Instituição.
Leia abaixo a íntegra do ofício em que a ANAFE reitera o pedido de pauta da PSV 18 ao STF:
Exma. Sra. ministra Presidente do STF,
- Neste ano de 2018, a Advocacia-Geral da União comemora 25 anos, considerado como termo a quo a publicação da Lei Complementar n. 73, de 10 de fevereiro de 1993. E para celebrar essa data especial, está em curso desde ontem, 07 de março de 2018, um Seminário comemorativo, realizado nesta cidade de Brasília. Foi escolhida esta semana em razão de o Dia Nacional da Advocacia Pública ser comemorado anualmente nessa mesma data, conforme Lei n. 12.636/2012, reunindo-se assim duas datas de alta relevância para a Advocacia Pública Federal.
- A AGU e seus membros foram honrados pela presença de V. Exa. na abertura do referido evento, na data de ontem, e também no primeiro painel, na manhã de hoje, 8 de março.
- Na abertura, fomos agraciados com um belíssimo discurso que trouxe memórias vivas das diversas conquistas ao longo da História da advocacia pública em seu caminho de consolidação como função essencial à Justiça. Caminho esse que tem como ponto crucial a busca, ainda não concluída, pela exclusividade de funções para os membros das carreiras da advocacia pública, na linha de se assegurar uma atuação jurídica isenta e construtiva.
- Já no primeiro painel, V. Exa. foi precisa ao afirmar a importância do trabalho consultivo da advocacia pública, de caráter preventivo, e que busca fazer com que as instituições funcionem a contento, construindo as soluções jurídicas para as decisões políticas do gestor eleito.
- Exa. salientou ainda que o Brasil evoluiu sim em suas instituições e que especialmente o Supremo Tribunal Federal reconhece a necessidade de que as Instituições atuem de forma republicana, ciente de que ainda há muito a construir nesse sentido. E é nesse caminho de construção que se coloca a separação entre o Advogado Público e o gestor, o que depende da observância dos requisitos de ingresso nas carreiras da Advocacia Pública.
- Cabe a cada membro da Advocacia Pública agradecer o empenho de cada colega de outrora, porque a eles devemos a abertura dos caminhos que hoje buscamos pavimentar. Apesar do vigor institucional que cresce com o passar dos anos, os alicerces da AGU ainda estão em construção, e a ANAFE espera contribuir para que cada tijolo colocado tenha bases firmes e sólidas.
- Nessa linha de pensamento apresentada por V. Exa. aos membros da AGU, a Advocacia Pública Federal aguarda com muita ansiedade e expectativa o julgamento da Proposta de Sumula Vinculante n. 18, que pretende finalmente sedimentar a exclusividade do exercícios das funções institucionais da ÁGU pelos membros das 4 carreiras que a integram.
- Para que finalmente tenhamos a segurança de que as funções institucionais da AGU serão exercidas exclusivamente por Procuradores da Fazenda Nacional, Advogados da União, Procuradores Federais e Procuradores do Banco Central, ressalvado o cargo de Advogado-Geral da União, que segue preceito constitucional próprio.
- A proposta já tramita há quase 10 anos e já esteve pautada por duas vezes, tendo sido, todavia, retirada sem apreciação. Mas é inarredável reconhecer que essa longa espera, acompanhada das sucessivas retiradas de pauta, acaba por aumentar a ansiedade pela efetivação desse tão importante passo na construção da AGU que o nosso País merece e anseia. É nesse contexto que tem lugar o presente pedido, na esperança de que a elevada compreensão de V. Exa. acerca do tema possa ser determinante para o andamento de tão relevante proposta.
- Por todo o exposto, a par de cumprimentar e agradecer a V. Exa. pelo prestígio conferido à Instituição AGU e a seus membros, a ANAFE vem por meio deste solicitar que seja avaliada por V. Exa. a possibilidade de levar a julgamento a PSV 18 ainda neste momento de celebração desse quartel de existência da AGU, o que representaria a coroação deste importante momento. Certamente seria medida de extrema relevância não apenas para a AGU, mas para a própria consolidação de uma visão verdadeiramente institucional e republicana em nosso País.
- Sem mais para o momento, despedimo-nos renovando votos de estima e consideração, bem como renovando o agradecimento pelo respeito sempre demonstrado para com a AGU e seus membros. Mantemo-nos à inteira e imediata disposição de V. Exa. para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.