O Ministro aposentado do STF afirma que a inclusão formal da PGF e da PGBC na estrutura da AGU, conforme disposto no Projeto de Lei, é constitucional.
Após solicitação da ANAFE, o Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau emitiu Parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Complementar 337/2017, que altera a Lei Complementar nº 73/1993, que institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União.
No texto, Grau afirma que “ao incluir na estrutura a PGF e a PGBC, o PLP 337/2017 não trará nenhum prejuízo à autonomia das autarquias e fundações, portanto, não haverá nenhum prejuízo ao interesse público”.
Além disso, no documento, o Ministro afirma ainda que “a Constituição Federal não impede que a lei unifique as carreiras advocatícias da AGU com as encarregadas representação judicial e extrajudicial, de consultoria e assessoramento jurídico das autarquias e fundações públicas.”
O parecer emitido pelo Ministro aposentado do STF será utilizado como subsídio no trabalho desempenhado pela ANAFE no trabalho parlamentar voltado à aprovação do Projeto.
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PLP 337/2017
Atualmente, o PLP 337/2017 encontra-se pronto para ser pautado e votado no plenário da Câmara dos Deputados, já tendo tido parecer favorável da Comissão de Trabalho e Serviço Público (CTASP) da referida Casa.
ARTIGO VALOR ECONÔMICO
Em artigo publicado no Portal Valor Econômico na última sexta-feira (23), os dirigentes da ANAFE ressaltam que o projeto, que tramita em regime de urgência, vem com um atraso histórico de quase 30 anos, pois o artigo 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determinou que seria aprovada uma lei complementar para o Ministério Público e outra para a Advocacia Geral da União, que alcançaria a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, as consultorias jurídicas dos ministérios, as procuradorias e departamentos jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das procuradorias das universidades fundacionais públicas.
“O projeto tem como base o processo de racionalização de estruturas físicas da AGU, que no modelo atual representam dispêndio do dinheiro do contribuinte para custear órgãos federais que estão incumbidos da mesma missão: prestar consultoria e assessoramento à União, bem como representá-la judicial e extrajudicialmente”, traz o texto.
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