Texto originado do então PL 6826/10, homologa em lei o papel da Advocacia Pública Federal na prevenção e combate à corrupção e cria novos mecanismos de responsabilização de pessoas jurídicas, nas esferas civil e administrativa.
A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira, 01, a Lei Nº 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, que responsabiliza administrativa e civilmente empresas que cometem crimes contra a administração pública e endurece as regras para as punições.
A Lei foi publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira, 02. O texto, que já havia sido aprovado na Câmara e no Senado Federal foi sancionado contendo quatro emendas elaboradas pelo Centro de Estudos da UNAFE que fazem clara referência ao papel desempenhado pela Advocacia Pública Federal na prevenção e combate à corrupção.
O Coordenador de Estudos Normativos da UNAFE, Galdino José Dias Filho destaca que o Centro de Estudos da entidade tem atuado para homologar em variadas leis o papel relevante da Advocacia Pública.
“É fundamental que as nossas leis tratem da Advocacia Pública, em especial, lhe disponibilizando os instrumentos necessários ao bom exercício das suas funções. O Centro de Estudos da UNAFE, já há algum tempo, vem trabalhando com esse intuito. E hoje, sem dúvida nenhuma, o país e os Advogados Públicos têm muito a comemorar”, afirma Galdino José Dias Filho.
Entre as sugestões da UNAFE acolhidas no texto final está a redação do artigo 6º parágrafo 2º da redação final, que destaca: “A aplicação das sanções previstas neste artigo será precedida da manifestação jurídica elaborada pela Advocacia Pública ou pelo órgão de assistência jurídica, ou equivalente, do ente público”.
Outra sugestão de redação da UNAFE acolhida no texto final sancionado consta no artigo 10º parágrafo 1º, com a seguinte redação: “O ente público, por meio do seu órgão de representação judicial, ou equivalente, a pedido da comissão a que se refere o caput, poderá requerer as medidas judiciais necessárias para a investigação e o processamento das infrações, inclusive de busca e apreensão”.
Outra sugestão da UNAFE que foi acolhida na redação final da Lei alterou o caput e o parágrafo 4º do artigo 19 com a seguinte alteração no Caput do artigo: “Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras”.
No parágrafo 4º do mesmo artigo, foi sugerida e acolhida a seguinte redação: “O Ministério Público ou a Advocacia Pública ou órgão de representação judicial, ou equivalente, do ente público poderá requerer a indisponibilidade de bens, direitos ou valores necessários à garantia do pagamento da multa ou da reparação integral do dano causado, conforme previsto no art. 7o, ressalvado o direito do terceiro de boa-fé”.
Durante a tramitação do projeto que ficou popularmente conhecido como ‘PL Anticorrupção’, a UNAFE realizou intensa atividade legislativa no Congresso Nacional para garantir a permanência no texto final, das emendas elaboradas pela entidade.
De acordo com a Diretora-Geral da UNAFE, Simone Ambrósio, o objetivo da entidade de reafirmar a importância da Advocacia Pública Federal na prevenção e combate à Corrupção, finalmente foi alcançado. Ambrósio acredita que a promulgação da Lei, confere à Advocacia Pública Federal o patamar previsto na Constituição Federal e torna a AGU importante Instituição na prevenção e combate à corrupção.
“A Lei Anticorrupção homologa o imprescindível papel desempenhado pela Advocacia Pública Federal no combate à corrupção, além de reconhecer a nossa atuação como relevante para a prevenção da prática de atos ilícitos contra a Administração Pública Federal. Essa é mais uma vitória e um importante passo para coibir práticas ilícitas e corruptas na administração pública brasileira”, afirma a Diretora-Geral da UNAFE.
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