O Diretor-Geral da UNAFE, Luis Carlos Palacios, acompanhado dos assessores jurídicos da entidade, Maurício Verdejo e José Castro Meira Júnior, estiveram reunidos nesta segunda-feira, 19, com o Ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho.
O objetivo da reunião foi demonstrar ao ministro a necessidade de revisão da decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 15813-DF, em que o então ministro do STJ Luiz Fux, indeferiu pedido de liminar para que os advogados públicos federais passem a receber honorários advocatícios.
Durante a reunião, os assessores jurídicos da UNAFE ressaltaram ao ministro que a percepção de honorários pelo advogado é um direito previsto no Estatuto da OAB, o qual se aplica aos advogados públicos federais por determinação da Advocacia Geral da União, no que se refere, por exemplo, à obrigatoriedade do pagamento da anuidade.
“O estatuto da OAB não pode ser aplicado aos advogados públicos federais apenas naquilo que lhe causa prejuízo. Ou lhe é aplicado como um todo ou não pode ser aplicado. O Conselho Federal da OAB, inclusive, já se manifestou expressamente a favor do recebimento dos honorários pelos advogados públicos”, destacou Maurício Verdejo.
O Diretor-Geral da UNAFE também ressaltou que o repasse aos advogados públicos federais dos honorários advocatícios de sucumbência estabelecidos nas ações julgadas favoravelmente à União, autarquias e Fundações Públicas Federais, é acima de tudo uma questão de justiça.
“Já existe previsão do decreto 1025/69 de que a verba honorária decorrente do encargo legal pertence aos advogados públicos federais. Além disso, dezenas de Estados da Federação tem seus procuradores recebendo os honorários advocatícios, ao passo que na União, além de não recebermos, nos é exigida a exclusividade”, afirmou Palacios.
O Diretor-Geral da UNAFE ainda entregou ao ministro memoriais da ação e material de divulgação da entidade. O ministro ouviu atentamente às intervenções feitas pelos representantes da UNAFE e se comprometeu a analisar o mandado de segurança.