O diretor-geral da UNAFE, Luis Carlos Palacios, recebeu na última quinta-feira (16/06), na sede da UNAFE em Brasília, os representantes da Associação Nacional dos Procuradores de Estado – ANAPE Marcelo de Sá Mendes, Marcos Savall e Fábio Mendonça, para discutir vários assuntos de interesse da Advocacia Pública.
Entre os assuntos de destaque estava a apresentação da petição em que a ANAPE pede ingresso como “amicus curiae” na Proposta de Súmula Vinculante- PSV 18 da UNAFE, para que o Supremo Tribunal Federal (SFT) reconheça a exclusividade da Advocacia Pública para representação judicial e assessoramento jurídico dos respectivos entes da federação.
Na petição, a diretoria da ANAPE defende que “os argumentos trazidos à colação demonstram os fundamentos teleológicos da institucionalização da Advocacia de Estado como órgão, tanto quanto o Ministério Público e a Defensoria Pública, para exercício dos atos de sua competência privativa. Essa organicidade funcional não seria suficiente, no entanto, para que as Procuradorias de Estado exercessem, em sua plenitude, o controle da legalidade dos atos administrativos. Para tanto, outra condição necessária se infere também a partir da Constituição da República: autonomia funcional”.
“A autonomia funcional, sendo outra prerrogativa implícita da Advocacia de Estado, reforça a ideia de sua competência para o exercício do controle da legalidade. Significa a liberdade moral e intelectual de que é dotada necessariamente a Advocacia de Estado. Sua existência se perfaz no nível constitucional e é aferível por diversos meios”, destacam os diretores da ANAPE na petição apresentada ao STF.
Por fim, os diretores asseguram que “os precedentes jurisprudenciais da Excelsa Corte brasileira denotam o reconhecimento ter-se já consolidado o entendimento de que as prerrogativas dos órgãos da Advocacia Pública elencadas nos artigos 131 e 132 da Constituição da República devem ser exercidas, com exclusividade, pelos integrantes das respectivas carreiras”.
O diretor-geral da UNAFE comemora a intervenção da ANAPE e ressalta: “a posição da ANAPE nesta PSV demonstra bastante semelhança também com a pretensão UNAFE na ADIN de dupla subordinação, na qual esperamos a intervenção da ANAPE”.
Além da ANAPE –
A Associação Nacional dos Procuradores Municipais – ANPM já havia apresentado, em maio de 2009, manifestação favorável à PSV 18, pedindo inclusão dos procuradores municipais, com a mesma argumentação da UNAFE, consistente no fato de que a Constituição Federal reconhece a Advocacia Pública como função essencial à Justiça, cujas atribuições são indelegáveis a terceiros não concursados.