Avaliação negativa de unidades mantidas integral ou parcialmente por autarquias e ministérios é significativamente maior do que das unidades geridas unicamente pela AGU.
A gestão administrativa das unidades de serviço da AGU convive com diversas realidades no que concerne ao provimento de meios materiais e humanos para seu funcionamento e à própria gestão administrativa. Grande número de unidades de execução, especialmente aquelas dedicadas à atividade de consultoria e assessoramento jurídicos dos órgãos do Executivo, são mantidas com recursos dos orçamentos dos órgãos assessorados: autarquias e ministérios. A indicação e nomeação dos chefes dessas consultorias jurídicas, que exercem funções constitucionais de Advocacia Pública, também compete aos titulares desses órgãos externos à AGU.
Pesquisa de condições de trabalho realizada pela UNAFE mostra que dos Advogados Públicos Federais participantes apenas 22% trabalham em unidades mantidas unicamente pela AGU, enquanto 51% trabalham em unidades mantidas integral ou parcialmente por autarquias ou ministérios. Outros 27% trabalham em unidades mantidas pelo Ministério da Fazendo, destacado na pesquisa em função da realidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
De acordo com a pesquisa, a avaliação negativa (ruim e péssimo) em cada um desses grupos varia sensivelmente de acordo com o órgão que gere e mantém a unidade: 1. Parcialmente pela AGU e Autarquia/Ministério (51,09%) 2. Autarquia/Ministério (47,62%); 3. Ministério da Fazenda (32,15%); 4. AGU (25%). Já a avaliação positiva (ótimo e bom) alcança os seguintes índices percentuais: 1. AGU (47,06%); 2. Ministério da Fazenda (27,38%); 3. Parcialmente pela AGU e Autarquia/Ministério (26,09%); 4. Autarquia/Ministério (20,63%).
O diagnóstico mostra que a manutenção de situações de dupla subordinação, em que há interferência de outros órgãos na nomeação de chefias e na responsabilidade por prover os meios materiais e humanos das unidades jurídicas da AGU, prejudica a qualidade e a eficiência dos serviços jurídicos.
Uma das principais virtudes da AGU no desempenho de suas funções de representação judicial e assessoramento jurídico é sua característica de transversalidade que possibilita sua presença em todos os órgãos da Administração direta e indireta da União. Contudo, a atuação de cada uma dessas unidades precisa manter um padrão de organicidade e harmonia, sob pena de restar frustrada a própria razão de ser da AGU como instituição permanente e essencial à Justiça.
As atividades de gestão e administração dessas procuradorias precisam ser feitas de modo unificado por quem conhece as necessidades desse verdadeiro sistema de prestação de serviços jurídicos que é AGU. As situações de dupla subordinação administrativa quebram a organicidade e harmonia do sistema e são claramente prejudiciais à eficiência institucional.
Tais situações se tornam ainda piores quando, em flagrante ilegalidade, se tolera a nomeação de quadros externos às carreiras da AGU para a chefia de consultorias jurídicas em autarquias e ministérios. Por serem responsáveis pelo controle prévio de legalidade de todas as licitações dentro da Administração Pública Federal, o controle político da chefia desses órgãos tem se mostrado questão especialmente sensível para os titulares dos órgãos assessorados. Há, assim, grande resistência na modificação dessa realidade.
A UNAFE já ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (n. 4.297) contra as situações de dupla subordinação e uma Proposta de Súmula Vinculante (PSV/18, n. 2009/2911) contra a nomeação de chefias por pessoas não concursadas e externas às carreiras da AGU.