Reajuste Salarial: UNAFE disponibiliza enquete para votação sobre a proposta remuneratória feita pelo Governo
A Diretoria da UNAFE disponibiliza a partir de hoje, 20, enquete eletrônica para votação dos seus associados sobre a proposta de reajuste salarial fixada em 15,8% em três anos para a Advocacia e Defensoria Federais, começando em janeiro de 2013 e terminando em janeiro de 2015.
A consulta também será feita pelas demais entidades representativas da Advocacia e Defensoria Públicas federais, que voltam a se reunir no Ministério do Planejamento no próximo sábado, 25, para apresentar resultado da votação junto às suas respectivas bases e possível contraproposta.
A enquete ficará disponível na área restrita do site da UNAFE até essa sexta-feira, 24 de agosto, às 9h. A votação está disponível na área restrita do portal e para votar basta que o associado insira login e senha no site. O login é o e-mail cadastrado na UNAFE. Caso o associado não se recorde, pode encaminhar mensagem para atendimento@unafe.org.br
A Diretoria da UNAFE alerta para o momento crucial na definição da campanha salarial e para a responsabilidade do maior número possível de associados na votação sobre a aceitação do reajuste apresentado pelo Governo, que já descartou qualquer possibilidade de flexibilização da porcentagem de reajuste e de redução do cronograma plurianual, além de informar que se não houver acordo, não haverá reajuste e a mesa de negociação continuará aberta para novas tratativas em 2013.
A UNAFE integra a União das Carreiras Estratégicas para o funcionamento do Estado, que, mesmo negociando em mesas separadas promoveram inúmeros atos públicos conjuntos a fim de pressionar o Governo pela reposição salarial e perdas inflacionárias nos últimos meses. As carreiras representadas no grupo, também receberam o mesmo percentual de reajuste pelo Governo e deliberaram, segundo nota pública divulgada hoje pela rejeição da proposta.
As lideranças das carreiras representadas no Grupo considerou a proposta de 5% de reposição salarial anual até 2015 insuficiente, pois sequer atende à reposição das perdas inflacionárias, conforme exigência da Constituição Federal.