Matéria publicada na manhã desta segunda-feira, 11, pelo Jornal Correio Braziliense, destaca entrevista do Diretor de Relações Institucionais da UNAFE, Felipe Hessmann Dutra, que defende a exclusividade das atribuições dos Advogados Públicos. Na reportagem, que analisou pareceres emitidos pela Consultoria Jurídica do Ministério do Turismo sob análise do TCU, ficou comprovada a atuação de comissionados na consultoria.
Na matéria o jornal aponta que foi feita análise de 21 convênios relativos a eventos e ações de promoção de atrativos turísticos assinados e empenhados pelo MTur no ano passado e a partir de emendas parlamentares. Segundo a notícia, a pesquisa foi feita no Sistema de Convênios do Governo Federal (Siconv).
“O levantamento revela a existência de pareceres jurídicos emitidos no mesmo dia da entrada do processo na consultoria jurídica. Apesar de contar com três advogados públicos, os convênios que receberam pareceres favoráveis foram analisados apenas por advogados comissionados não vinculados à Advocacia-Geral da União”, aponta trecho da notícia.
Em outro ponto, a reportagem destaca resposta da Consultora Jurídica do MTur. “Em entrevista ao Correio, a consultora jurídica do Ministério do Turismo, se recusou a informar os nomes dos advogados que atuam na Conjur (…). Ela admite, no entanto, que todos os cinco pareceristas responsáveis por analisar convênios de eventos firmados no ano passado são comissionados e que nenhum é dos quadros da AGU. Ela justificou a escolha, a princípio, afirmando que os advogados públicos não ficam até a noite elaborando pareceres. Em seguida, afirmou que os integrantes da AGU que atuam na pasta não gostam de analisar convênios por considerá-los mais simples”, aponta trecho da notícia.
O Diretor de Relações Institucionais da UNAFE rebateu a afirmação da Consultoria Jurídica em entrevista ao jornal. O Diretor afrimou desconhecer a informação de que advogados públicos não ficam no serviço após às 18h, e ponderou que em muitas situações, o advogado público passa do horário dele. Também destacou que a atuação de comissionados interfere na independência técnica do parecerista, mantendo-o subordinado aos interesses do gestor.
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