O jornal Correio Braziliense destacou ontem, 05, a decisão do juiz titular da 20ª Vara da Justiça Federal do DF de anular o edital n° 40 da Escola Superior de Administração Fazendária – ESAF, que previa a contratação de mais de 100 Advogados Privados para consultoria e assessoramento da União.
De acordo com a notícia, no pedido da UNAFE, que defendeu a exclusividade das atribuições dos Advogados Públicos Federais, o juiz julgou a seleção inconstitucional e destacou: “É na Constituição que se encontra bem delimitado que a Advocacia Pública é exercida com exclusividade pela Advocacia-Geral da União”.
A anulação do edital nº 40 da ESAF também foi destaque no dia 04 de Julho no site especializado Consultor Jurídico- CONJUR.
Veja abaixo o trecho da notícia publicada pelo Correio Braziliense:
Judiciário
Os itens do edital da Escola Superior de Administração Fazendária (Esaf) nº 40, de 2008, que previam a contratação de mais de 100 advogados privados para consultoria e assessoramento da União, foram anulados ontem. A pedido União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), o juiz Alexandre Vidigal, titular da 20ª Vara da Justiça Federal do DF, julgou a seleção inconstitucional. “É na Constituição que se encontra bem delimitado que a advocacia pública é exercida com exclusividade pela Advocacia-Geral da União”, disse.
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