O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reunido virtualmente na última segunda-feira (15), deliberou sobre temas de interesse da advocacia e da sociedade em meio à pandemia da Covid-19. Dentre as decisões, aprovou-se alterações no Provimento n. 178/2017, que permite a atuação dos grupos descentralizados da AGU, sem que necessitem proceder a inscrições suplementares.
A medida aprovada altera o Provimento 178/2017, que já permitia a atuação eventual de advogados públicos em cargos de comissão, grupos de trabalho, forças-tarefas ou mutirões, mesmo fora da área da sua lotação, desde que informado pela AGU às seccionais a relação de profissionais nomeados ou designados, a finalidade e o prazo. O novo texto reconhece este modelo como predominante na atual dinâmica de trabalho da Instituição.
Por unanimidade, os conselheiros seguiram o entendimento da relatora da proposta, Cláudia Alves Lopes Bernardes (OAB-AM), de que a mudança no Provimento 178 permite maior agilidade às demandas de massa. O presidente da ANAFE, Marcelino Rodrigues, parabeniza o ajuste. “Certamente é algo que vem a contribuir com o trabalhos dos Membros da AGU.”
“Essa é uma vitória muito importante para a advocacia pública e toda a sociedade, já que permitirá um ganho cada vez maior de eficiência e produtividade no âmbito da AGU com benefícios diretos tanto para as políticas públicas, que passam a ser defendidas com uniformidade em todo o território nacional, quanto para aqueles que dependem da célere solução judicial e extrajudicial de suas demandas em face do Poder Público”, comentou o conselheiro federal pela OAB/DF, secretário-geral da Comissão Nacional da Advocacia Pública e associado à ANAFE Vilson Vedana.
Com informações: ASCOM/OAB.