Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, nesta quinta-feira (28/3), serem inconstitucionais normas estaduais que criam cargos jurídicos nas autarquias e fundações públicas nos estados.
Assim, o colegiado decidiu que os estados não podem criar procuradorias para atuar em autarquias. O entendimento foi fixado no julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade de relatoria dos ministros Marco Aurélio, Luis Roberto Barroso e Cármen Lúcia que questionavam emendas nas Constituições de Alagoas, Goiás e Roraima.
Os ministros entenderam que os dispositivos afrontam o artigo 132 da Constituição Federal, que determina que procuradores dos Estados e do Distrito Federal, submetidos a concurso público de provas e títulos com a participação da OAB em todas as suas fases, “exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas”.
“A administração direta descentralizada abrange autarquias e fundações. São entidades descentralizadas da administração pública direta. Não é o estado prestando serviços por terceiros, é o estado prestando serviço diretamente, por meio de autarquias”, disse a ministra Cármen Lúcia
Para Barroso, a criação de procuradorias em autarquias fere o princípio da igualdade entre os procuradores. “A transposição de cargos burla a paridade e a atuação no concurso público. O artigo 132 não dá margem para experimentalismos”, disse.
Já o ministro Marco Aurélio, ao dar seu voto na ADI 4.449, disse ainda que há inconstitucionalidade formal. “A emenda constitucional do estado de Alagoas foi de iniciativa da Assembleia Legislativa, quando só poderia ter sido do chefe do poder executivo estadual”, disse.
Ações
Na ADI 5262, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) questionava dispositivos da Constituição de Roraima que tratam da ocupação de cargos jurídicos nas autarquias e fundações públicas do estado.
A ADI 5215 foi ajuizada pela Anape contra a Emenda Constitucional (EC) estadual 50/2014, que cria em Goiás o cargo de procurador autárquico, em estrutura paralela à Procuradoria do Estado.
Já na ADI 4449, o governo de Alagoas questionava a EC estadual 37/2010, que alterou a Constituição alagoana para limitar as atividades da Procuradoria-Geral do Estado apenas para a administração direta, institucionalizando as procuradorias autárquicas.