COMUNICADO
Informamos que, considerando as negociações havidas no âmbito da Administração Federal, a nomeação dos aprovados no último concurso público para provimento de cargos de Procurador Federal – 2ª Categoria, homologado em dezembro de 2010, não ocorrerá no primeiro semestre de 2011, estando prevista para ter início a partir de julho deste ano, porém de forma fracionada e estendendo-se, possivelmente, até 2012.
Por consequência, as remoções dos Procuradores Federais que participaram e lograram êxito no respectivo concurso regido pelo Edital nº 16, de 2010, ficarão igualmente sobrestadas, e serão paulatinamente autorizadas de acordo com as nomeações, conforme previsto no art. 8º e §1º do citado Edital, ressalvados aqueles casos que, a critério da Administração, independem das nomeações acima referidas, os quais serão autorizados nos próximos dias, nos termos de portaria específica a ser editada.
Por fim, destacamos que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral Federal têm, desde o início do ano, buscado uma solução definitiva para esta questão que contemple as necessidades da PGF e das autarquias e fundações federais, bem como os interesses dos aprovados no referido concurso e dos Procuradores Federais que aguardam a efetivação de suas remoções. Porém, não se pode olvidar a decisão legítima da Administração Federal no sentido de se reduzir os gastos de custeio neste exercício de 2011, sendo que a definição quanto à nomeação no segundo semestre deste ano somente será possível em razão da compreensão do Governo Federal de que os serviços prestados pela PGF e pelos Procuradores Federais são indispensáveis às políticas públicas a cargo da Administração Indireta.
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL