A Comissão Eleitoral da ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais, por unanimidade, vem publicamente indeferir o recurso de Rebeca Santa Cruz, na condição postulante ao cargo de suplência da representação do estado de Pernambuco, tendo em vista a literalidade do disposto no Art. 54, §2º do Estatuto:
Art. 54. As eleições gerais para Diretoria, Colegiado de Representantes e Conselho Fiscal se darão de forma direta, e o processo eleitoral terá início de forma automática, a partir de 1º de agosto do ano final do mandato. (NR AGE 12/2021);
2º Para se candidatar aos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, o associado deve ter no mínimo 2 (dois) anos de filiação, e para os demais
cargos 1 (um) ano de filiação, até a data prevista no caput. (NR AGE 12/2021).