Diante da Resolução CCHA n. 14, publicada em 08/12/2023, disponível em área restrita do site www.conselhocurador.com.br, a ANAFE faz as seguintes recomendações:
ATIVOS E ATIVAS
- PAGAR regularmente a anuidade OAB 2024, caso lançada;
- AGUARDAR a disponibilização pelo CCHA do meio eletrônico de requerimento;
- SOLICITAR a certidão de quitação junto à Seccional somente APÓS disponibilizado o sistema de requerimento.
APOSENTADOS E APOSENTADAS
- AGUARDAR a disponibilização pelo CCHA do meio eletrônico de requerimento;
- SOLICITAR a certidão de quitação junto à Seccional somente APÓS disponibilizado o sistema de requerimento;
- SERÃO ressarcidas apenas as anuidades até o ano que ocorreu a aposentadoria.
A ANAFE informará aos associados e associadas sobre a disponibilização do sistema de requerimento, assim como sobre os meios eletrônicos das seccionais para acesso às respectivas certidões.