No fim da tarde de ontem, 30, o Diretor-Geral da UNAFE, Luis Carlos Palacios se reuniu com o Deputado e Relator da Comissão que analisa o PL 6826/2010, Carlos Zarattini (PT-SP). O PL dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
No encontro, Palacios explicou ao relator as emendas elaboradas pela UNAFE e apresentadas pelo Deputado Francisco Praciano (PT-AM), a pedido da entidade. O Diretor-Geral afirmou que das sete emendas que compõem o estudo da UNAFE, quatro já foram apresentadas pelo parlamentar, esclarecendo a Zarattini o teor das emendas.
O Diretor-Geral iniciou a reunião enaltecendo ao Deputado a importância da Advocacia Pública Federal para combater à corrupção. “É a AGU quem faz análise jurídica de toda a gestão nos ministérios, autarquias, e fundações federais. Infelizmente ainda temos postos nas áreas de consultoria jurídica ocupados por terceirizados que não tem vínculo com o Serviço Público”.
O assunto foi abordado por Palacios para explicar os propósitos das emendas apresentadas pelo Deputado Francisco Praciano: “Buscamos com as emendas garantir a exclusividade da representação judicial e extrajudicial da comissão prevista no PL, pois assim determina o artigo 131 da CF. Apenas à AGU cabe esta atividade, constituindo uma garantia de constitucionalidade do PL e certeza de atendimento ao interesse público”, afirmou o Diretor-Geral.
Palacios então apresentou cada uma das propostas já encaminhadas ao PL, passando depois a explicar o teor de outras duas emendas para que o relator possa inserir no PL.
Sobre a proposta nº 6 do estudo da UNAFE, Palacios destacou a necessidade de inclusão da Advocacia-Geral da União como legitimada para ajuizamento de ações buscando a punição de sanções aos agentes e beneficiários de atos de improbidade administrativa.
“A redação proposta nada mais é do que a coadunação deste PL ao ordenamento jurídico, uma vez que, tanto a lei de ação civil pública, quanto a lei de improbidade, já preveem a legitimidade da Fazenda Pública Federal”, afirmou o Diretor-Geral.
Sobre a proposta nº 7, também constante do estudo da UNAFE e entregue ao Deputado, Palacios registrou: “Nesta emenda buscamos instrumentalizar de forma mais eficiente o combate à improbidade administrativa. Hoje a AGU só tem poder de requisição em relação a entidades públicas federais, o que restringe a nossa atuação e não nos permite investigar, por exemplo, empresas privadas beneficiárias de atos de corrupção. Esse é sem dúvida um entrave para o bom desempenho dos Advogados Públicos, que em diversos casos, são obrigados a parar uma investigação por não dispor desse mecanismo administrativo”, afirmou.
A proposta que concede poder de requisição aos Advogados Públicos Federais e a possibilidade de instauração de inquérito civil, foi ainda assim defendida pelo Diretor-Geral: “ A intenção da UNAFE é buscar a paridade de armas com as demais funções essenciais à justiça declaradas na Constituição Federal, a bem do interesse público”.
O Deputado recebeu as duas emendas entregues pelo dirigente da entidade e em resposta às colocações, explicou que vai passar às propostas ao crivo da análise da consultoria jurídica da Câmara dos Deputados.
“Vamos fazer uma análise destas emendas e tentar acelerar os trabalhos da comissão logo no início do próximo ano. Se aprovarmos integralmente as emendas na comissão, o PL estará dispensado de ir à votação em plenário e seguirá direto para o Senado. Por esta razão devemos fazer um amplo debate com os colegas para aprovarmos sem discordâncias o relatório final”, afirmou o parlamentar.