O professor e jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, reconhecido como o mais destacado expoente do Direito Administrativo no Brasil, consultado pela diretoria da UNAFE, emitiu parecer em que considera que “as disposições da Lei Complementar n°73, de 10 de fevereiro de 1993, que preveem subordinação administrativa das Consultorias Jurídicas a Ministros de Estado, ao Secretário-Geral e aos demais titulares de Secretarias da Presidência da República e ao Chefe do Estado Maior das Forças Armadas… ofendem à força aberta a Constituição, agridem à generala o sentido do art. 131 da Lei Maior…”.
Em seu parecer, o jurista diz ainda referindo à ADIN n°4297, que pede o fim da dupla subordinação dos membros da AGU aos Ministérios e dos Procuradores da Fazenda Nacional ao Ministério da Fazenda que: “é de presumir, então, que haverão de ser fulminados pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela União dos Advogados Públicos do Brasil”.
O parecer, que Bandeira de Mello fez questão de elaborar sem custo para a UNAFE, além de contribuir significativamente para o fortalecimento da Advocacia Pública, foi recebido como um reconhecimento, tanto do trabalho associativo que vem sendo desenvolvido pela UNAFE, quanto da importância da Advocacia-Geral da União para o Estado Brasileiro. “Fiquei sensibilizado com a causa de vocês”, afirmou o doutrinador, que inaugura, com o texto, um novo marco referencial no estudo do modelo constitucional da Advocacia Pública. O jurista também criticou o uso de terceirizados nas Consultorias Jurídicas dos ministérios. “Como gente de fora da carreira vai dar um parecer contra um ministro? Não vai! É um verdadeiro disparate”.
Para o diretor-geral da UNAFE, Luis Carlos Palácios, que recebeu o documento das mãos do próprio Celso Antônio Bandeira de Mello, no escritório do jurista em São Paulo, em seu agradecimento considerou que: “O trabalho do professor Bandeira de Mello é, com certeza uma importante contribuição na luta pela afirmação da autonomia técnica e da independência funcional dos membros da Advocacia Pública, que é uma necessidade institucional e Constitucional para a consecução dos interesses maiores da República e a consolidação do Estado Democrático e Social de Direito em nosso País.” Durante o encontro, o diretor-geral da UNAFE estava acompanhado da diretora de Administração e Patrimônio da entidade, Simone Fagá.
O parecer do professor Bandeira de Mello será juntado aos autos da ADIN pela assessoria jurídica da UNAFE e incluído nos memoriais que estão sendo entregues aos Ministros.