UNAFE apresentou em Maio de 2010 o PL 7392/10 ao Deputado Arnaldo Faria de Sá. Em fevereiro deste ano a Diretoria da entidade pediu o desarquivamento da proposta aprovada pela CCJ na Câmara dos Deputados
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 11, a redação final do PL 7392/10 sugerido pela UNAFE e APESP em maio do ano passado. No PL, as diretorias das entidades há época, sugeriram a criação do Dia Nacional da Advocacia Pública. A assessoria parlamentar da UNAFE trabalhou para a indicação dos relatores da proposta na Comissão de Educação e na CCJ. Em Fevereiro deste ano, a atual Diretoria da UNAFE foi ao Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-PB) para solicitar o desarquivamento da proposta.
No dia 17 de agosto deste ano, data em que foi lançada a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia Pública, a proposta foi aprovada. Porém, por se tratar de matéria conclusiva, foi preciso, por procedimento formal, abrir prazo para recurso, após o prazo, a proposta retornou à CCJ para elaboração da redação final e sua aprovação.
Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, a assessoria parlamentar da UNAFE trabalhou, inclusive, para indicação dos deputados relatores da matéria na Comissão de Educação, sugerindo o nome da então Deputada, hoje Ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, Maria do Rosário (PT-RS), e do Deputado Luiz Couto (PT-PB) para a relatoria na CCJ.
Para o Diretor-Geral da UNAFE, Luis Carlos Palacios, a aprovação se deve ao intensivo trabalho da entidade no Congresso Nacional para aproximar os parlamentares da Advocacia Pública, reiterando sua importância e méritos.
“A iniciativa da gestão anterior foi fundamental para que conquistássemos mais esta importante vitória. Como vimos, o empenho da UNAFE para que a proposta fosse aprovada na Câmara é incontestável, continuaremos trabalhando para que o PL também seja aprovado no Senado Federal”, afirma Palacios.
De acordo com a minuta de anteprojeto apresentada pela gestão anterior da UNAFE, “considerando o marco histórico inicial da Advocacia Pública em nosso país, verificado na criação do extinto cargo de Procurador dos Feitos da Coroa, da Fazenda e do Fisco, ainda na época do Brasil-Colônia, através do Regimento de 7 de março de 1609, tem-se por salutar firmar tal data como permanente momento de reflexão acerca da história e dos desafios futuros da Advocacia de Estado em nosso país”.
Por tramitar em caráter terminativo, o projeto seguirá agora para o Senado Federal onde será analisado pela casa.
Veja abaixo a matéria publicada no site da UNAFE sobre o PL no ato da proposta:
31 de maio de 2010
UNAFE e Apesp propõem criação do Dia Nacional da Advocacia Pública à Câmara dos Deputados
A UNAFE e a Apesp encaminharam proposta ao deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), na última semana, para a criação do Dia Nacional da Advocacia Pública. O deputado se mostrou favorável à sugestão, que já foi protocolada e apresentada ao Congresso Nacional. O Projeto de Lei, que recebeu o número 7.392/2010, passará pelas Comissões de Educação e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e, em seguida, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Com a aprovação do projeto, a data escolhida pela UNAFE e pela Apesp para comemorar o Dia Nacional da Advocacia Pública será 7 de março, dia em que foram criados os cargos de procurador dos Feitos da Coroa, da Fazenda e do Fisco, ainda na época do Brasil-Colônia (1609), sendo o primeiro registro histórico no país do que hoje se conhece por Advocacia Pública.
Segundo o diretor-geral da UNAFE, Rogério Vieira Rodrigues, “a comemoração anual dessa data será um permanente momento de reflexão sobre a história e os desafios da Advocacia Pública em nosso país”.
A UNAFE acredita que a comemoração da data é de grande importância pelo fato da Advocacia Pública ser, no Brasil, função essencial à Justiça e ao funcionamento do Estado brasileiro, tendo como principais missões institucionais a representação judicial e extrajudicial dos três Poderes da República e a consultoria jurídica aos governos que se sucedem.
Veja o inteiro teor e redação final do PL: