Os Dirigentes do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal (Anajur – Anpaf – Anpprev – Apaferj – Apbc e Sinprofaz) e da Unafe – União dos Advogados Públicos Federais do Brasil – vem cobrar manifestações públicas, notórias e combativas dos Dirigentes da Advocacia-Geral da União em defesa da instituição, precipuamente em relação à necessidade de:
I) criar uma carreira de apoio, objetivando dar maior celeridade e eficiência nos trâmites operacionais, realizando-se os concursos públicos necessários a esse provimento;
II) modernizar e integrar as instalações e funcionalidades técnicas dos sistemas de informática;
III) prover todo o quadro efetivo de Procuradores da Fazenda Nacional, Advogados da União, Procuradores Federais e Procuradores do Banco Central;
IV) implantar remuneração isonômica às demais Funções Essenciais à Justiça e às Procuradorias dos Estados, evitando o elevado índice de evasão e comprometimento da atividade de defesa do Estado;
V) instituir prerrogativas isonômicas àquelas existentes para os Magistrados e Promotores, visando dar condições de igualdade no enfrentamento judicial.
A Advocacia Pública Federal que tem como missão defender o erário, as políticas públicas, a recuperação de créditos tributários, o controle prévio da legalidade e as demandas judiciais, vive um impactante contraste entre a importância das atividades desenvolvidas e a absoluta falta de investimentos em sua manutenção, cujo resultado é sobrecarga de trabalho, infra-estrutura precária, carência de recursos humanos e materiais, remuneração inferior à especialização de seus membros, entre outros problemas. Contribuindo, assim, para a existência de verdadeira crise institucional de graves proporções e inevitáveis consequências ao desenvolvimento regular das atividades.
Relevante registrar que a falta de estrutura adequada para desempenho das atividades da Advocacia Púbica Federal e a remuneração incompatível com o grau de dedicação e especialização de seus membros é histórica e vem sendo combatida há muito tempo pelas entidades signatárias.
Soma-se a isso o fato de que passados 23 anos da promulgação da Constituição, é chegada a hora de concretizar o tratamento isonômico entre as Funções Essenciais à Justiça!
Não obstante a inexistência de qualquer diferença, em prevalência ou hierarquia, entre a defesa da sociedade, do Estado e dos hipossuficientes, persiste indevida disparidade de tratamento entre as Funções Essenciais à Justiça em chapada contrariedade à lógica constitucional.
Além disso, a comparação da remuneração dos membros da AGU com as carreiras das Procuradorias dos Estados oferece inegável demonstração de aviltamento que as carreiras da AGU estão submetidas. Hoje cerca de 20 Estados já implementaram a isonomia Constitucional entre as Funções Essenciais à Justiça, demonstrando, assim, a grande defasagem da Advocacia Pública Federal.
Premente, portanto, a equiparação de vencimentos e prerrogativas entre todas as carreiras essenciais à justiça. Tais medidas são fundamentais para evitar o elevado índice de evasão das carreiras da AGU e o risco de precarização da defesa dos interesses da União. Esse quadro de desvalorização é comprovado com o fato de que pelo menos 40% dos membros da AGU permanecem conciliando o trabalho com a preparação para concursos públicos e cerca de 40% dos aprovados nos últimos concursos da AGU sequer tomaram posse.
A concretização de uma remuneração isonômica às demais Funções Essenciais à Justiça, às Procuradorias dos Estado evitaria o elevado índice de evasão e comprometimento da atividade de defesa da União, além de sedimentar a paridade de armas no âmbito do processo.
Dar continuidade ao anseio do Legislador Constituinte, conforme prevê o Título IV, Capítulo IV da Constituição, o disposto no art. 29, § 2º, do ADCT e o que dispõe o art. 37, XII, da CF/88, que determina isonomia remuneratória entre os Poderes e o Decreto Legislativo n 805/2010, é concretizar esse preceito em relação à Advocacia Pública Federal, de fundamental importância para correção dessa realidade.
Por fim, a situação se agrava ao consideramos que o projeto da nova LC da AGU, que tramita no Poder Executivo Federal há mais de quatro anos sob sigilo às entidades de classe e que poderia eliminar esses problemas, nada apresenta para mudar a realidade, ao menos na versão extraoficial que chegou ao conhecimento da carreira. Muito pelo contrário, o projeto além de não conter o mínimo de prerrogativas para o exercício das atividades da Advocacia Pública Federal, elimina outras existentes.
Portanto, impõe-se a implementação de medidas que resolvam os problemas apontados, sob pena de graves prejuízos ao Governo e à Sociedade.
Nesse sentido, o Forvm e Unafe requerem medidas concretas, com cronogramas públicos, em relação às diversas cobranças da Carreira, entre elas:
1) Condições de trabalho
– Ante a falta de membros das quatro carreiras da AGU e de servidores, requer-se imediato encaminhamento de projeto de lei que cria a carreira de apoio administrativo na AGU e empenho pessoal do Advogado-Geral da União para célere andamento dos projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional e que criam novas vagas para membros da AGU.
2) Abertura de concurso e provimento de todos os cargos
– Abertura imediata de concurso para todas as carreiras da AGU, a agilidade de seu andamento e provimento de todos os aprovados nos concursos para os cargos vagos nas respectivas carreiras da AGU.
3) Sistema de Informática
– Investimentos em pessoal e na expansão dos sistemas de informática da AGU, assim como adoção de medidas administrativas que integrem os sistemas informatizados e facilitem às consultas adstritas aos seus membros, especialmente em relação aos processos virtuais, viabilizando que a atuação do membro seja adstrita à atividade intelectual.
4) Critérios internos e objetivos de avaliação permanente das chefias
– Estabelecimento de critérios internos de avaliação permanente das chefias, que incluam, dentre a análise de outros critérios, a oitiva dos membros das carreiras da AGU e verificação do atendimento de metas.
5) Defesa pública de remuneração isonômica às demais Funções Essenciais à Justiça.
– Defesa pública, pelos representantes máximos da AGU, das propostas legislativas que contemplem o fortalecimento da Advocacia Pública – Incompreensível o silêncio da Administração Superior da AGU a respeito das PEC´s 443/09 e 452/09, que visam assegurar à Advocacia Pública Federal prerrogativas e garantias ao pleno exercício do cargo. Isso considerando, ainda, que os dirigentes de outras instituições do Executivo, como o Secretário da Receita Federal, defenderam publicamente a inclusão das respectivas carreiras na PEC 443/09[1].
6) Anteprojeto de Lei Orgânica da AGU
De extrema importância para adequar o exercício das atividades cotidianas dos membros das Carreiras da AGU aos desafios do Estado Democrático de Direito, garantindo prerrogativas isonômicas às demais Funções Essenciais à Justiça.
Todavia, o debate sobre a nova lei orgânica da AGU está sendo feito sem a construção de um projeto que conte com a intervenção dos representantes da Advocacia Pública Federal.
A forma de tramitação desse projeto, a despeito do pedido de vista e participação das representações da Advocacia Pública Federal, viola frontalmente o que prevê a Lei n° 12.527/2011, conhecida como lei da transparência, publicada em 18 de novembro de 2012.
Não bastasse a violação à lei, por uma obra quase do acaso, ou por um vazamento, o projeto que trata da nova lei orgânica da AGU passou a circular extraoficialmente entre os integrantes das carreiras da AGU. Por ainda não haver informação de que se trata do projeto original passa-se a fazer algumas críticas sobre sua concepção, a qual pode ser adotada como sugestões de alteração ou incorporações, se não corroborada a versão final.
Diversos dispositivos atentam contra as garantias de uma Advocacia Pública independente, principalmente por não restringir a ocupação dos cargos da AGU exclusivamente aos membros das carreiras, assim como por eliminar a discricionariedade técnica dos Advogados Públicos Federais na emissão dos pareceres, entre outros atos.
Essa mudança radical em relação à concepção de uma Advocacia de Estado contraria as necessidades para se combater a corrupção e evitar a ingerência política de um órgão estritamente técnico.
Além da falta de manifestação sobre as propostas apresentadas pelas respectivas entidades no que tange à diversos temas a serem tratados na Lei Orgânica, entre elas:(i) aperfeiçoamento dos critérios de promoção; (ii) previsão de pagamento pela União do afastamento do Dirigente Sindical; (iii) indenização/gratificação por lotação em localidade de difícil provimento; (iv) pagamento de adicional por substituição; (v)recebimento dos honorários de sucumbência; (vi) pagamento de diária na proporção de 1/30 avos da remuneração, conforme ocorre na Magistratura e no Ministério Público Federal; (vii) pagamento da anuidade da OAB, face a exclusividade exigida pelo cargo.
– Ante ao exposto, a Advocacia Pública Federal requer um debate aberto sobre a nova lei orgânica da AGU.
7) Necessidade de conhecimento presencial da realidade das unidades
– A hierarquização das estruturas vinculadas às unidades Regionais provoca distanciamento das reais necessidades das unidades de ponta, impondo-se que a direção da AGU faça visitas periódicas às unidades, para conhecer in loco as agruras vivenciadas pelos membros da Advocacia Pública Federal.
Ante ao exposto, o Forvm e a Unafe vem expor a sua insatisfação com o momento que a Advocacia Pública Federal atravessa, diante do aumento expressivo de demandas submetidas aos seus membros, tornando essencial o engajamento dos dirigentes da AGU nas causas de interesse de toda a categoria, levando, inclusive, essa pauta de reivindicações ao conhecimento da Presidente da República, para que alcancemos o nível de excelência que a sociedade requer da instituição, que exerce Função Essencial à Justiça, como consignado na Constituição Federal.
Brasília, 25 de abril de 2012.
Allan Titonelli Nunes Presidente do Forvm Nacional |
Luis Carlos Rodriguez Palacios Costa Diretor-Geral da UNAFE
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