O Jurista e ex-Presidente do STF Carlos Velloso vai patrocinar gratuitamente a ADI nº 4297 e a PSV 18 de autoria da UNAFE em tramitação no Supremo Tribunal Federal. A informação foi passada pelo próprio Ministro em reunião realizada com o Diretor-Geral da UNAFE, Luis Carlos Palacios. Na reunião, o Diretor-Geral da UNAFE destacou que a ADI terá como efeito imediato a eliminação da ocupação de cargos comissionados dos ministérios, autarquias e fundações federais por Advogados Públicos Federais e por comissionados puros que exercem as funções de assessoramento jurídico sem prévia aprovação em concurso público.
Para o Jurista Carlos Velloso, “esta é uma causa que merece a atenção da sociedade brasileira e por isso faço questão de patrocinar. Afinal, a UNAFE está agindo em defesa dos interesses do País. A causa da entidade está muito acima de interesses corporativistas”, afirmou. O escritório do Ministro, ‘Advocacia Velloso’, irá trabalhar em parceria com o escritório contratado pela UNAFE para prestar assessoria jurídica permanente para a entidade, ‘J. Meira Advogados’.
O Jurista Carlos Velloso é ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Advogado, Professor e Escritor. Foi Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro do Tribunal Federal de Recursos, Ministro do Superior Tribunal de Justiça e Ministro do Tribunal Superior Eleitoral.
Ações
A ADI nº 4297, ajuizada pela UNAFE em setembro de 2009, pede o fim da dupla vinculação dos Advogados Públicos Federais lotados nas consultorias jurídicas dos Ministérios e na Procuradoria da Fazenda Nacional. A ação já teve parecer jurídico elaborado gratuitamente pelo Professor e jurista Celso Antônio Bandeira de Mello para UNAFE. Já a PSV 18, pede que o Supremo edite enunciado declarando inconstitucional a admissão de não concursados para exercerem atividades próprias de Advogados Públicos concursados.
Julgamento
Em abril, o Diretor-Geral da UNAFE, Luis Carlos Palacios, foi recebido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, relator da ADI nº 4297, quando foi informado que após decidir sobre os pedidos de intervenção de terceiros, o Ministro dará continuidade à ação, que assim terá a possibilidade de inclusão na pauta do Tribunal.
No caso da PSV 18, a Comissão de Jurisprudência do Supremo, formada por três Ministros da Corte, já reconheceu a legitimidade da UNAFE e a reiteração de julgados, bem como a Procuradoria-Geral da República já emitiu parecer favorável à edição da Súmula Vinculante.